Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1919, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 1919/2024
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
Reconhece o mel produzido no estado de Roraima como de relevante interesse econômico e social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2024.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2024, às 12:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11328323 e o código CRC C73BFEF2.
13101.0003829/2023.18 11444525v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 11444525 SEI 13101.0003829/2023.18 / pg. 1