Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1912, de 28 de dezembro de 2023
Lei nº 1912/2023
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TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II TÍTULO III TÍTULO IV TÍTULO V – DO ACESSO AOS CARGOS EM COMISSÃO TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437157&infra_sist... 21/3129/12/2023, 09:28 SEI/GRR - 11254535 - Lei Ordinária
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.912, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Regime Jurídico da Carreira de Consultor Legislativo do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS
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CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PLANO E DA CARREIRA
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Do Ingresso na Carreira
SEÇÃO II
Da Nomeação e Posse
SEÇÃO III
Do Estágio Probatório
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CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
Do Regime de Teletrabalho
SUBSEÇÃO I – Das Condições para Realização do Teletrabalho
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SUBSEÇÃO II – Das Competências e Deveres
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SUBSEÇÃO III – Do Desligamento do Teletrabalho
SUBSEÇÃO IV – Das Disposições Complementares
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Sessão I DOS DIREITOS, VANTAGENS, REMUNERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO II
Dos Adicionais
SUBSEÇÃO I – Do Adicional de Férias
SUBSEÇÃO II – Do Adicional Noturno
SEÇÃO III
Das Gratificações
SUBSEÇÃO I – Gratificação de Comissão de Avaliação de Desempenho
SUBSEÇÃO II – Gratificação de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
SEÇÃO IV
Dos Auxílios
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TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
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SEÇÃO I
Da Progressão Funcional por Tempo de Serviço
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional por Qualificação
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CAPÍTULO V
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
Da Licença para Capacitação
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SEÇÃO II
Da Licença para Mandato Classista
CAPÍTULO VII
DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
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TÍTULO V
DO ACESSO AOS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437157&infra_sist... 21/31
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXO I
TABELA 2024 CONSULTOR LEGISLATIVO Padrão
I R$ 16.270,88 II R$ 18.386,09 III R$ 20.776,29 IV R$ 23.477,20 ALE/CL V R$ 26.529,04 VI R$ 29.978,04 VII R$ 33.875,19 VIII R$ 38.278,96
TABELA 2025 CONSULTOR LEGISLATIVO Padrão
I R$ 17.003,07 II R$ 19.213,47 III R$ 21.711,22 IV R$ 24.533,68 ALE/CL V R$ 27.723,06 VI R$ 31.327,05 VII R$ 35.399,57 VIII R$ 40.001,51
TABELA 2026
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CONSULTOR LEGISLATIVO Padrão
I R$ 17.768,21 II R$ 20.078,07 III R$ 22.688,22 IV R$ 25.637,69 ALE/CL V R$ 28.970,59 VI R$ 32.736,77 VII R$ 36.992,55 VIII R$ 41.801,58
ANEXO II CARGOS E VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DE CONSULTOR LEGISLATIVO
CÓDIGO CARGO CARGOS OCUPADOS VAGAS TOTAL ALE/CL CONSULTOR LEGISLATIVO 5 4 9
ANEXO III DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONSULTOR LEGISLATIVO
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO CÓDIGO: ALE/CL NÍVEL: SUPERIOR PADRÃO: I a VIII DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar proposições em geral, emendas, relatórios e pareceres legislativos, estudos, textos e pesquisas; secretariar as Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias, assessorar os deputados, os gabinetes, as lideranças de partido, os blocos partidários e as unidades da ALE-RR nos aspectos de mérito, técnica legislativa e outros pertinentes à sua área de atuação; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANEXO IV FICHA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Lei, a fim de aferir o desempenho para fins de estágio probatório e aquisição de estabilidade, observando os seguintes fatores: assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade e responsabilidade.
INSTRUÇÕES:
NOME: CARGO: MATRÍCULA: UNIDADE DE LOTAÇÃO:
FATOR QUESITOS NOTA
Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo a carga horária estabelecida para as suas atividades. Informa tempestivamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao trabalho ou cumprimento ASSIDUIDADE de horário. É pontual e permanece no local de trabalho durante o expediente. Avisa sempre que precisa se ausentar do setor de trabalho. DISCIPLINA trato com as pessoas. Segue as orientações da chefia com relação às atividades e às rotinas do trabalho no setor. CAPACIDADE Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho para DE execução das atividades desenvolvidas.
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INICIATIVA Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas à melhoria das atividades a seu encargo e dos
serviços a encargo do setor. Auxilia os colegas de trabalho sempre que necessário, com vistas à consecução dos objetivos do setor, cooperando e participando efetivamente dos trabalhos em equipe. Executa o trabalho em prazo compatível com a natureza e complexidade das atividades realizadas. PRODUTIVIDADE Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. técnicas necessárias à execução das atividades que desempenha. RESPONSABILIDADE Zela pelo patrimônio da instituição e utiliza os recursos à sua disposição com economia e adequação. É cuidadoso com informações sigilosas obtidas no setor de trabalho e com documentos que estejam sob sua responsabilidade. NOTA TOTAL
DATA ____/____/______
DATA____/____/______
( ) CONCORDO ( ) DISCORDO
______________________________________
_______________________________________ AVALIADOR AVALIADO (carimbo e assinatura)
ANEXO V FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
lei, a fim de aferir o desempenho para fins de progressão na carreira, observando os seguintes fatores: assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade e responsabilidade.
INSTRUÇÕES: https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437157&infra_sist... 24/31
NOME: CARGO: MATRÍCULA: UNIDADE DE LOTAÇÃO:
FATOR QUESITOS NOTA
Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo a carga horária estabelecida para as suas atividades. Informa tempestivamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao trabalho ou cumprimento ASSIDUIDADE de horário. É pontual e permanece no local de trabalho durante o expediente. Avisa sempre que precisa se ausentar do setor de trabalho. DISCIPLINA trato com as pessoas. Segue as orientações da chefia com relação às atividades e às rotinas do trabalho no setor. Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho para execução das atividades desenvolvidas. Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas à melhoria das atividades a seu encargo e dos CAPACIDADE serviços a encargo do setor. DE INICIATIVA Auxilia os colegas de trabalho sempre que necessário, com vistas à consecução dos objetivos do setor, cooperando e participando efetivamente dos trabalhos em equipe. Executa o trabalho em prazo compatível com a natureza e complexidade das atividades realizadas. PRODUTIVIDADE Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. técnicas necessárias à execução das atividades que desempenha. RESPONSABILIDADE Zela pelo patrimônio da instituição e utiliza os recursos à sua disposição com economia e adequação. É cuidadoso com informações sigilosas obtidas no setor de trabalho e com documentos que estejam sob sua responsabilidade. NOTA TOTAL
DATA ____/____/______ DATA____/____/______
( ) CONCORDO ( ) DISCORDO
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______________________________________ _______________________________________ AVALIADOR AVALIADO
ANEXO VI FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DE SERVIDOR EM TELETRABALHO
Lei, a fim de aferir o desempenho para fins de progressão na carreira, observando os seguintes fatores: assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade e responsabilidade.
INSTRUÇÕES:
NOME: _______________________________________________________________________ CARGO: __________________________________________________ MATRÍCULA:______________ UNIDADE DE LOTAÇÃO:________________________________________________
FATOR QUESITOS NOTA
Tem pontualidade em relação ao cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas ou atividades demandadas. Informa tempestivamente imprevistos que impeçam a realização das atividades e metas estabelecidas. ASSIDUIDADE Mantém contatos institucionais e pessoais atualizados e ativos nos dias úteis e horários acordados no plano de trabalho, respondendo sempre que demandado. Atende às reuniões programadas com a chefia imediata para avaliação e ajuste de metas/atividades. trato com as pessoas. DISCIPLINA Segue as orientações da chefia com relação às atividades e metas acordadas, bem como quanto às rotinas do trabalho. Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho para execução das atividades e metas. Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas à melhoria das atividades a seu encargo e dos CAPACIDADE serviços a encargo do setor. DE INICIATIVA Procura estar em contato com a equipe para alinhar as atividades que desenvolve no teletrabalho àquelas executadas no regime presencial. Executa o trabalho em tempo compatível com a natureza e complexidade das atividades realizadas. Produz volume de trabalho proporcional às metas estabelecidas (ou demandas encaminhadas) e aos PRODUTIVIDADE recursos disponíveis. técnicas necessárias à execução das atividades e metas definidas. RESPONSABILIDADE Mostra-se envolvido com o alcance das metas de trabalho e dos objetivos institucionais. É cuidadoso com informações sigilosas obtidas em sua unidade de trabalho e com documentos que estejam sob sua responsabilidade. NOTA TOTAL
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DATA ____/____/______
DATA____/____/______
( ) CONCORDO ( ) DISCORDO
______________________________________
_______________________________________ AVALIADOR AVALIADO (carimbo e assinatura)
ANEXO VII TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO
DADOS DO SERVIDOR SERVIDOR MATRÍCULA TELEFONE E-MAIL UNIDADE DE LOTAÇÃO CHEFIA IMEDIATA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA Senhor Diretor/Superintendente,
Solicito a vossa senhoria autorização para compor a equipe de teletrabalho da unidade.
Para tanto, declaro:
Conhecer e concordar com o plano de trabalho traçado pela chefia imediata; Dispor dos recursos tecnológicos e de comunicação necessários para realização das atividades pactuadas; Acessar diariamente o e-mail institucional ou outro meio de comunicação definido pela chefia imediata e responder as demandas encaminhadas; Manter sigilo e salvaguardar informações e documentos sob minha responsabilidade; Estar disponível, durante o horário habitual de expediente, para atender ligações e/ou responder mensagens por meio digital; Manter endereço e telefone de contato permanentemente atualizados e disponíveis durante o horário de trabalho da unidade. Estar ciente de que o exercício das atribuições funcionais remotamente é facultativo, em razão da conveniência do serviço, podendo ser revisto a qualquer tempo, a critério da Administração ou a pedido do interessado, não gerando direito adquirido; Possuir aptidão para trabalhar com os sistemas informatizados necessários, buscando sempre aumentar a performance e a produtividade na busca por melhores resultados; Participar das reuniões com a chefia imediata para avaliação e ajuste das metas; Comparecer à sede sempre que convocado em tempo hábil, acompanhando todas as orientações institucionais enviadas por qualquer meio de comunicação adotado como oficial pela Assembleia Legislativa de Roraima;
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Estar ciente de que a retirada de processos e demais documentos das dependências da Assembleia Legislativa de Roraima, quando necessário, ocorrerá somente mediante registro, responsabilizando-me pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade; Estar ciente de que a execução das metas definidas equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho; Estar ciente de que o não cumprimento das tarefas e atividades pactuadas com meu gestor, sem justificativa fundamentada, pode caracterizar impontualidade, inassiduidade habitual ou abandono de cargo, a depender do caso.
SOLICITAÇÃO E ADESÃO Pelo presente termo, dou ciência de que realizarei minhas tarefas e atividades em regime de teletrabalho, conforme metas (ou jornada) definidas no plano de trabalho. O prazo de validade deste termo de adesão será de 1 ano: De ____/____/_______ a ____/____/_______
Servidor Chefia imediata Superintendente ou Equiparado
( ) Autorizo conforme o plano de
( ) Autorizo conforme o plano de trabalho. trabalho. ( ) Não autorizo. ( ) Não autorizo.
Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____
________________________________ _______________________________ ______________________________ Assinatura Assinatura Assinatura
Justificativa de Indeferimento (para uso da chefia imediata e superintendente ou equiparado)
Cidade e data
Assinatura
ANEXO VIII PLANO DE TRABALHO PARA ATIVIDADES REMOTAS
1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: Cargo: Matrícula: E-mail: Telefone: Unidade de lotação:
1.1 - IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA Nome: Telefone:
3 - DA JORNADA DE TRABALHO a. ( ) Equivale ao cumprimento das metas estabelecidas. b. ( ) A carga horária será cumprida remotamente. Horário: ______________________________________
4 - DO ACOMPANHAMENTO DO TELETRABALHO Periodicidade de reuniões remotas para avaliação e ajuste de metas:
SERVIDOR CHEFIA IMEDIATA https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437157&infra_sist... 28/31 Cidade e data: Cidade e data:
_________________________________ _________________________________ Assinatura Assinatura
NOTA TÉCNICA
1 - abaixo, verifica-se a tabela atual de vencimentos para os Consultores Legislativos e a tabela proposta pelo Projeto de Lei para os anos de 2024, 2025 e 2026.
TABELA ATUAL
PADRÃO NÍVEL CLASSE I II III IV V A - - - - - ALE/NS B - R$ 14.650,07 R$ 16.115,08 R$ 17.726,58 R$ 19.499,24 C R$ 21.449,17 R$ 23.594,08 R$ 25.953,49 R$ 28.548,84 R$ 31.403,73
TABELA 2024
I R$ 16.270,88 II R$ 18.386,09 III R$ 20.776,29 IV R$ 23.477,20 ALE/CL V R$ 26.529,04 VI R$ 29.978,04 VII R$ 33.875,19 VIII R$ 38.278,96
TABELA 2025
I R$ 17.003,07 II R$ 19.213,47 III R$ 21.711,22 IV R$ 24.533,68 ALE/CL V R$ 27.723,06 VI R$ 31.327,05 VII R$ 35.399,57 VIII R$ 40.001,51
TABELA 2026
I R$ 17.768,21 II R$ 20.078,07 III R$ 22.688,22 IV R$ 25.637,69 ALE/CL V R$ 28.970,59 VI R$ 32.736,77 VII R$ 36.992,55 VIII R$ 41.801,58
2 - no quadro a seguir, demonstra-se o impacto financeiro estimado em razão da nova tabela para o exercício financeiro de 2024:
Total Anual Com Quant Vencimento 13º salário Férias (d) Patronal (e) Total Mensal CARGO Nível/padrão engargos (g)=(f)*12+ (a) Inicial (b) (c) (f) =(a)*(b) (c)+(d)+(e)
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R$ R$ R$ B-III 2 R$ 16.115,08 R$ 32.230,15 R$ 490.489,23 32.230,15 10.743,38 60.753,84 R$ R$ R$ R$ 1.077.187,92 C-II 3 R$ 23.594,08 R$ 70.782,25 70.782,25 23.594,08 133.424,55 CONSULTOR LEGISLATIVO R$ R$ R$ R$ R$ 1.567.677,14 TOTAL 5 - 103.012,41 34.337,47 194.178,39 103.012,41 R$ 18.386,09 R$ R$ R$ R$ 559.611,43 II 2 R$ 36.772,19 36.772,19 12.257,40 69.315,58 R$ 29.978,04 R$ R$ R$ R$ 1.368.647,49 VI 3 R$ 89.934,13 CONSULTOR 89.934,13 29.978,04 169.525,83 LEGISLATIVO R$ R$ R$ R$ R$ 1.928.258,92 TOTAL 5 - 126.706,31 42.235,44 238.841,40 126.706,31 IMPACTO FINANCEIRO ANUAL DO PL R$ 360.581,78
3 - no quadro a seguir, demonstra-se o impacto financeiro estimado em razão da nova tabela para o exercício financeiro de 2025:
Quant Vencimento 13º salário Total Mensal Total Anual Com Nível/padrão Férias (d) Patronal (e) CARGO (a) Inicial (b) (c) (f) =(a)*(b) engargos (g)=(f)*12+
(c)+(d)+(e) R$ R$ R$ R$ 245.244,61 B-III 1 R$ 16.115,08 R$ 16.115,08 16.115,08 5.371,69 30.376,92 R$ R$ R$ R$ 269.769,07 B-IV 1 R$ 17.726,58 R$ 17.726,58 17.726,58 5.908,86 33.414,61 CONSULTOR R$ R$ R$ R$ 359.062,64 LEGISLATIVO C-II 1 R$ 23.594,08 R$ 23.594,08 23.594,08 7.864,69 44.474,85 R$ R$ R$ R$ 789.937,80 C-III 2 R$ 25.953,49 R$ 51.906,99 51.906,99 17.302,33 97.844,67 R$ R$ R$ R$ R$ 1.664.014,13 TOTAL 5 - 109.342,73 36.447,58 206.111,05 109.342,73 R$ 19.213,47 R$ R$ R$ R$ 292.396,98 II 1 R$ 19.213,47 19.213,47 6.404,49 36.217,39 R$ 21.711,22 R$ R$ R$ R$ 330.408,58 III 1 R$ 21.711,22 21.711,22 7.237,07 40.925,65 CONSULTOR R$ 31.327,05 R$ R$ R$ R$ 476.745,56 LEGISLATIVO VI 1 R$ 31.327,05 31.327,05 10.442,35 59.051,50 R$ 35.399,57 R$ R$ R$ R$ 1.077.444,95 VII 2 R$ 70.799,14 70.799,14 23.599,71 133.456,38 R$ R$ R$ R$ R$ 2.176.996,07 TOTAL 5 - 143.050,89 47.683,63 269.650,92 143.050,89 IMPACTO FINANCEIRO ANUAL DO PL R$ 512.981,94
4 - no quadro a seguir, demonstra-se o impacto financeiro estimado em razão da nova tabela para o exercício financeiro de 2026:
Total Anual Com Quant Vencimento 13º salário Férias (d) Patronal (e) Total Mensal CARGO Nível/padrão engargos (g)=(f)*12+ (a) Inicial (b) (c) (f) =(a)*(b) (c)+(d)+(e) R$ R$ R$ B-IV 2 R$ 17.726,58 R$ 35.453,17 R$ 539.538,15 35.453,17 11.817,72 66.829,22 R$ R$ R$ R$ 1.184.906,71 C-III 3 R$ 25.953,49 R$ 77.860,48 CONSULTOR 77.860,48 25.953,49 146.767,00 LEGISLATIVO R$ R$ R$ R$ 1.724.444,86 TOTAL 5 - R$ 113.313,65 113.313,65 37.771,22 213.596,23 R$ 22.688,23 R$ R$ R$ R$ 690.554,01 III 2 R$ 45.376,45 45.376,45 15.125,48 85.534,62 R$ 36.992,56 R$ R$ R$ R$ 1.688.895,14 CONSULTOR VII 3 R$ 110.977,67 110.977,67 36.992,56 209.192,90 LEGISLATIVO
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R$ R$ R$ R$ R$ 2.379.449,15 TOTAL 5 - 156.354,12 52.118,04 294.727,52 156.354,12 IMPACTO FINANCEIRO ANUAL DO PL R$ 655.004,30
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 28/12/2023, às 18:57, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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