Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1911, de 28 de dezembro de 2023
Lei nº 1911/2023
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TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TÍTULO III – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO TÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL TÍTULO V – DO ACESSO AOS CARGOS EM COMISSÃO TÍTULO VI – DOS DIREITOS E VANTAGENS TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS29/12/2023, 09:29 SEI/GRR - 11254516 - Lei Ordinária
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.911, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o quadro de pessoal efetivo e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS BASILARES
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CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
TÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
CAPÍTULO II
DO INGRESSO
CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
Do regime de teletrabalho
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SUBSEÇÃO I – Das condições para realização do teletrabalho
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SUBSEÇÃO II – Das competências e deveres
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SUBSEÇÃO III – Do desligamento do teletrabalho
SUBSEÇÃO IV – Das disposições complementares
TÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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TÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
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CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
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art. 55, devendo ser aproveitadas para a concessão de progressão funcional por tempo de serviço e habilitação para a progressão por qualificação.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
SEÇÃO I
Da Progressão Funcional por Tempo de Serviço
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SEÇÃO II
Da Progressão Funcional por Qualificação
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CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
Da Licença para Capacitação
SEÇÃO II
Da Licença para Mandato Classista
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CAPÍTULO VI
DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
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TÍTULO V
DO ACESSO AOS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO VI
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Vencimento Básico
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SEÇÃO II
Dos Adicionais
SUBSEÇÃO I – Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade
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SUBSEÇÃO II – Do Adicional de Férias
SUBSEÇÃO III – Do Adicional Noturno
SEÇÃO III
Das Gratificações
SUBSEÇÃO I – Gratificação de Comissão de Avaliação de Desempenho
SUBSEÇÃO II – Gratificação de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
SEÇÃO IV
Dos Auxílios
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
artigo 64 desta lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
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ANEXO I CARGOS E VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
CÓDIGO CARGO VAGAS ALE/CL CONSULTOR LEGISLATIVO 9
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO CÓDIGO ESPECIALIDADE VAGAS ALE/AL ADMINISTRADOR 3 ALE/AL ADMINISTRADOR LEGISLATIVO 1 ALE/AL ANALISTA AMBIENTAL 2 ALE/AL ANALISTA DE SISTEMAS 6 ALE/AL ASSISTENTE SOCIAL 1 ALE/AL BIBLIOTECONOMISTA 0 ALE/AL CONTADOR 5 ALE/AL ECONOMISTA 3 ALE/AL ENFERMEIRO 2 ALE/AL ENGENHEIRO CIVIL 1 ALE/AL ENGENHEIRO ELÉTRICO 1 ALE/AL GESTOR PÚBLICO 2 ALE/AL JORNALISTA 4 ALE/AL MÉDICO CLÍNICO GERAL 1 ALE/AL PEDAGOGO 1 ALE/AL PSICÓLOGO 3 ALE/AL PUBLICITÁRIO 1 ALE/AL RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL 0 ALE/AL REVISOR 3 ALE/AL SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE (ESPANHOL) 1 ALE/AL SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE (INGLÊS) 1 ALE/AL TRADUTOR E INTÉRPRETE (ESPANHOL) 0 ALE/AL TRADUTOR E INTÉRPRETE (INGLÊS) 2
TOTAL 44
ANEXO II CARGOS E VAGAS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO CÓDIGO ESPECIALIDADE VAGAS ALE/TLE PROGRAMADOR 2 ALE/TLE TAQUÍGRAFO 10 ALE/TLE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 1 ALE/TLE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2 ALE/TLE TÉCNICO EM INFORMÁTICA 2 ALE/TLE TÉCNICO EM MANUTENÇÃO 0 ALE/TLE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 0
TOTAL 17
ANEXO III CARGOS E VAGAS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO CÓDIGO ESPECIALIDADE VAGAS ALE/TL ASSISTENTE LEGISLATIVO 25 ALE/TL DIGITADOR 3 ALE/TL REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO 0 ALE/TL REPÓRTER FOTÓGRAFO 1 ALE/TL SECRETÁRIA 1 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 24/38
TOTAL 30
ANEXO IV CARGO E VAGAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO CÓDIGO ESPECIALIDADE VAGAS ALE/AXL AUXILIAR ADMINISTRATIVO 17
TOTAL 17
ANEXO V RESUMO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
CARGO VAGA PROVIDA VAGA DESPROVIDA ALE/CL 5 4 ALE/AL 43 1 ALE/TLE 14 3 ALE/TL 28 2 ALE/AXL 17 0 TOTAL 107 10
ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA ALERR PARA O EXERCÍCIO DE 2024
PADRÃO ALE/AXL ALE/TL ALE/TLE ALE/AL ALE/CL
I R$ 2.911,35 R$ 4.840,16 R$ 5.592,03 R$ 9.184,49 - II R$ 3.202,48 R$ 5.324,17 R$ 6.151,22 R$ 10.102,93 - III R$ 3.522,73 R$ 5.856,59 R$ 6.766,35 R$ 11.113,23 - IV R$ 3.875,00 R$ 6.442,25 R$ 7.442,98 R$ 12.224,55 - V R$ 4.029,21 R$ 7.086,48 R$ 8.187,28 R$ 13.447,00 - VI R$ 4.688,76 R$ 7.795,13 R$ 9.006,01 R$ 14.791,71 - VII R$ 5.157,63 R$ 8.574,64 R$ 9.906,61 R$ 16.270,88 R$ 14.650,06 VIII R$ 5.673,39 R$ 9.432,10 R$ 10.897,27 R$ 17.897,96 R$ 16.115,06 XIX R$ 6.240,74 R$ 10.375,31 R$ 11.987,00 R$ 19.687,76 R$ 17.726,57 X R$ 6.864,80 R$ 11.412,84 R$ 13.185,70 R$ 21.656,54 R$ 19.499,23 XI R$ 7.551,28 R$ 12.554,13 R$ 14.504,28 R$ 23.822,19 R$ 21.449,16 XII R$ 8.306,42 R$ 13.809,54 R$ 15.954,69 R$ 26.204,41 R$ 23.594,07 XIII R$ 9.137,06 R$ 15.190,49 R$ 17.550,17 R$ 28.824,86 R$ 25.953,48 XIV R$ 10.050,76 R$ 16.709,54 R$ 19.305,18 R$ 31.707,34 R$ 28.548,83 XV R$ 11.055,84 R$ 18.380,50 R$ 21.235,71 R$ 34.878,07 R$ 31.403,71
ANEXO VII TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA ALERR PARA O EXERCÍCIO DE 2025
PADRÃO ALE/AXL ALE/TL ALE/TLE ALE/AL ALE/CL
I R$ 2.974,02 R$ 5.071,21 R$ 6.199,01 R$ 9.641,95 - II R$ 3.271,42 R$ 5.578,33 R$ 6.818,90 R$ 10.606,13 - III R$ 3.598,57 R$ 6.136,16 R$ 7.500,79 R$ 11.666,75 - IV R$ 3.958,42 R$ 6.749,77 R$ 8.250,87 R$ 12.833,42 - V R$ 4.115,95 R$ 7.424,76 R$ 9.075,96 R$ 14.116,76 - VI R$ 4.789,70 R$ 8.167,23 R$ 9.983,56 R$ 15.528,44 - VII R$ 5.268,67 R$ 8.983,95 R$ 10.981,91 R$ 17.081,29 R$ 14.650,06 VIII R$ 5.795,53 R$ 9.882,35 R$ 12.080,10 R$ 18.789,41 R$ 16.115,06 XIX R$ 6.375,09 R$ 10.870,59 R$ 13.288,12 R$ 20.668,35 R$ 17.726,57 X R$ 7.012,59 R$ 11.957,64 R$ 14.616,93 R$ 22.735,19 R$ 19.499,23 XI R$ 7.713,85 R$ 13.153,41 R$ 16.078,63 R$ 25.008,71 R$ 21.449,16
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XII R$ 8.485,24 R$ 14.468,75 R$ 17.686,48 R$ 27.509,58 R$ 23.594,07 XIII R$ 9.333,77 R$ 15.915,62 R$ 19.455,13 R$ 30.260,54 R$ 25.953,48 XIV R$ 10.267,14 R$ 17.507,18 R$ 21.400,64 R$ 33.286,59 R$ 28.548,83 XV R$ 11.293,86 R$ 19.257,91 R$ 23.540,72 R$ 36.615,25 R$ 31.403,71
ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA ALERR PARA O EXERCÍCIO DE 2026
PADRÃO ALE/AXL ALE/TL ALE/TLE ALE/AL ALE/CL
I R$ 3.036,70 R$ 5.302,26 R$ 6.805,99 R$ 10.099,40 - II R$ 3.565,82 R$ 5.832,48 R$ 7.486,58 R$ 11.109,33 - III R$ 3.922,40 R$ 6.415,73 R$ 8.235,24 R$ 12.220,27 - IV R$ 4.314,64 R$ 7.057,30 R$ 9.058,76 R$ 13.442,29 - V R$ 4.486,34 R$ 7.763,03 R$ 9.964,64 R$ 14.786,52 - VI R$ 5.220,72 R$ 8.539,34 R$ 10.961,11 R$ 16.265,18 - VII R$ 5.742,79 R$ 9.393,27 R$ 12.057,22 R$ 17.891,69 R$ 14.650,06 VIII R$ 6.317,07 R$ 10.332,59 R$ 13.262,94 R$ 19.680,86 R$ 16.115,06 XIX R$ 6.948,78 R$ 11.365,86 R$ 14.589,24 R$ 21.648,95 R$ 17.726,57 X R$ 7.643,65 R$ 12.502,44 R$ 16.048,15 R$ 23.813,84 R$ 19.499,23 XI R$ 8.408,02 R$ 13.752,69 R$ 17.652,98 R$ 26.195,23 R$ 21.449,16 XII R$ 9.248,83 R$ 15.127,95 R$ 19.418,27 R$ 28.814,75 R$ 23.594,07 XIII R$ 10.173,71 R$ 16.640,75 R$ 21.360,10 R$ 31.696,23 R$ 25.953,48 XIV R$ 11.191,08 R$ 18.304,82 R$ 23.496,10 R$ 34.865,85 R$ 28.548,83 XV R$ 12.310,19 R$ 20.135,31 R$ 25.845,72 R$ 38.352,43 R$ 31.403,71
ANEXO IX DESCRIÇÃO DO CARGO DE CONSULTOR LEGISLATIVO
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO CÓDIGO: ALE/CL NÍVEL: SUPERIOR PADRÃO: VII DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar proposições em geral, emendas, relatórios e pareceres legislativos, estudos, textos e pesquisas; secretariar as Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias, assessorar os deputados, os gabinetes, as lideranças de partido, os blocos partidários e as unidades da ALE-RR nos aspectos de mérito, técnica legislativa e outros pertinentes à sua área de atuação; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANEXO X DESCRIÇÃO DAS ESPECIALIDADES DO CARGO ANALISTA LEGISLATIVO
ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas a planejamento estratégico, gestão de pessoas, gestão do conhecimento, gestão de organização, sistemas e métodos, gestão da informação e documentação, gestão orçamentária, gestão financeira, gestão de material e patrimônio e gestão de serviços gerais, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; elaborar textos, assessorar e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Administração de Empresas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão
ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR LEGISLATIVO CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas à gestão das atividades legislativas; elaborar planos de ação que visem à participação popular nas esferas da ALE-RR; elaborar e redigir textos normativos e proposições; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade no âmbito da ALE-RR. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Administração Legislativa fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão
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ESPECIALIDADE: ANALISTA AMBIENTAL CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas ao diagnóstico ambiental, avaliação de riscos e de impactos ambientais, ordenamento territorial, monitoramento e controle ambiental, conforme legislação vigente, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Agronomia, Ciências Biológicas, Ecologia, Gestão em Meio Ambiente ou Engenharia Florestal fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e processo eletrônico, plataformas e metodologias de gestão de projetos e produtos. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de conclusão do curso de Análise de Sistemas ou habilitação legal equivalente fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, pelo Ministério da Educação ou pelos seus respectivos Sistemas de Ensino, e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas à assistência social prestada aos servidores, visando à promoção e à melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida; elaborar relatórios, bem como tratar de outros assuntos correlatos de mesma natureza e nível de complexidade do interesse da ALE-RR. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Serviço Social
ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades de seleção, classificação, registro, guarda e conservação do acervo, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência, conservação, armazenamento e recuperação; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação sobre assuntos referentes à sua área de atuação no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia
ESPECIALIDADE: CONTADOR CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; fazer análise, pareceres e recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesas; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição; prestar assessoramento na elaboração da proposta orçamentária no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis
ESPECIALIDADE: ECONOMISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas a estudos e análises, incluindo elaboração de relatórios de natureza econômica, financeira e administrativa; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação sobre assuntos referentes à sua área de atuação na ALE-RR. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão
ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 27/38 CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades de enfermagem visando promover a melhoria das condições de saúde dos servidores e parlamentares da ALE-RR. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Enfermagem
ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades inerentes à sua formação profissional nas áreas de projeto e construção; elaborar relatórios, pareceres, laudos periciais, planilha de detalhamento de serviços, orçamentos e memoriais descritivos de obras e outros serviços que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia civil; proceder à análise e prestar esclarecimentos técnicos na elaboração de editais e contratos referentes a serviços de engenharia civil no âmbito da ALE-RR. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil
ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO ELÉTRICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Inspecionar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; analisar e corrigir a instalação e configuração de sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios; planejar, projetar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; elaborar relatórios, pareceres, laudos periciais, planilha de detalhamento de serviços, orçamentos e memoriais descritivos de obras e outros serviços que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia elétrica; proceder à análise e prestar esclarecimentos técnicos na elaboração de editais e contratos referentes a serviços de engenharia elétrica no âmbito da ALE-RR e executar outras atividades correlatas ao cargo. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão
ESPECIALIDADE: GESTOR PÚBLICO CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar as atividades de diagnóstico, formulação, planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; prestar assessoramento na elaboração de projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, propondo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados; conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentárias, de modo a assessorar os diversos órgãos da ALE-RR, buscando a minimização de riscos econômicos e promoção do desenvolvimento; fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Gestão Pública
ESPECIALIDADE: JORNALISTA CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar as atividades de comunicação social da instituição, fazendo cumprir os recursos e técnicas de comunicação e divulgação de informações de caráter interno e institucional, de acordo com as políticas e diretrizes previamente elaboradas no planejamento estratégico da área de comunicação; assessorar nas atividades de comunicação, de acordo com as estratégias e políticas definidas pela instituição; projetar e promover a imagem institucional para o público externo e interno; efetuar o tratamento das informações institucionais, planejando e elaborando junto com os publicitários e com as agências de publicidade as campanhas publicitárias; recolher, redigir, registrar mediante imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; selecionar, preparar e revisar as matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação; organizar e coordenar entrevistas; apresentar programas de rádio e televisão; ancorar os programas, noticiar fatos, ler textos e entrevistar pessoas; assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores nos assuntos inerentes às suas atribuições; prestar assessoria de imprensa em todos as atividades de comunicação institucional no tocante ao conteúdo editorial e de plasticidade das produções exibido pela TV ALE e veiculado pela Rádio e Web; atuar na divulgação dos eventos, na gravação, transmissão e exibição de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades legislativas, institucionais ou de interesse público à divulgação jornalística; promover a manutenção da comunicação atualizada no Portal da ALE-RR; atuar na manutenção e atualização de banco de dados com imagens e fotos de interesse institucional; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 28/38 29/12/2023, 09:29 SEI/GRR - 11254516 - Lei Ordinária ESPECIALIDADE: MÉDICO CLÍNICO GERAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades relativas à assistência à saúde na área de clínica geral; proceder a exames em pacientes; realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática; requisitar e interpretar exames complementares para os servidores e parlamentares da ALE-RR. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Medicina
ESPECIALIDADE: PEDAGOGO CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar programas educacionais no âmbito da ALE-RR; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Pedagogia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relacionadas à perícia psicológica, assistência psicológica e à saúde ocupacional; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Psicologia
ESPECIALIDADE: PUBLICITÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades relativas a campanhas publicitárias; criar, realizar e divulgar campanhas e peças publicitárias, procurando a melhor forma de apresentar um produto ou serviço público interno e externo; atuar na elaboração de estratégias e inovações na área de comunicação, visando obter melhoramentos na relação de empresas e instituições com a sociedade; pesquisar o perfil do público-alvo, levantando dados necessários para orientar as campanhas publicitárias; fazer a arte de embalagens e de identidade corporativa; escolher a abordagem e os meios de comunicação mais adequados às campanhas; criar os textos e as imagens e acompanhar sua produção; fazer novas pesquisas para avaliar o impacto das campanhas publicitárias; efetuar o tratamento das informações institucionais; assessorar os trabalhos de comunicação visual, visando o melhor retorno da divulgação e fixação da imagem da instituição; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Social, com habilitação em Publicidade, Propaganda ou Marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
ESPECIALIDADE: RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades relativas a relações públicas e cerimonial; criar e manter canais de relacionamentos com o público externo; prestar assessoria de relações públicas, infraestrutura e logística em eventos institucionais; acompanhar eventos promovidos por terceiros onde haja representação da instituição; propor ações de integração e relacionamento do público interno; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e certificado de conclusão de curso em Cerimonial Público.
ESPECIALIDADE: REVISOR CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades relativas à análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos técnicos, administrativos, legislativos e outras produções; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ESPECIALIDADE: SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE (ESPANHOL) CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 29/38 29/12/2023, 09:29 SEI/GRR - 11254516 - Lei Ordinária documentos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos; atuar na tradução de textos em língua espanhola; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Secretariado Executivo, com habilitação em Espanhol, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e
ESPECIALIDADE: SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE (INGLÊS) documentos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos; atuar na tradução de textos em língua inglesa; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Secretariado Executivo, com habilitação em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
ESPECIALIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE (ESPANHOL) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar tarefas e atividades relativas à tradução, anotação, redação e digitação de textos e documentos em língua espanhola; atuar como intérprete em visitas oficiais ou em qualquer ocasião, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. habilitação em Espanhol, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ESPECIALIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE (INGLÊS) CÓDIGO: ALE/AL NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar tarefas e atividades relativas à tradução, anotação, redação e digitação de textos e documentos em língua inglesa; atuar como intérprete em visitas oficiais ou em qualquer ocasião, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. habilitação em Tradutor e Intérprete de Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANEXO XI DESCRIÇÃO DAS ESPECIALIDADES DO CARGO TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: PROGRAMADOR CÓDIGO: ALE/TLE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Projetar, sob supervisão e orientação, os procedimentos para desenvolvimento de programas e aplicações; preparar e desenvolver todas as rotinas para codificação e execução dos programas; preparar e organizar, sob orientação, os programas e analisar sua "performance"; instalar e configurar os programas nos equipamentos; preparar documentação e material de treinamento para os usuários; treinar usuários e prestar assistência permanente; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. respectiva área ou médio completo acrescido de certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Programação.
ESPECIALIDADE: TAQUÍGRAFO CÓDIGO: ALE/TLE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades relativas ao apanhamento, registro, transcrição, revisão, supervisão e redação final de notas taquigráficas; fazer transcrição de áudio das sessões plenárias e reuniões de comissões; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. respectiva área ou de conclusão do ensino médio acrescido de certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Taquigrafia.
ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM CÓDIGO: ALE/TLE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar médicos e enfermeiros no atendimento de servidores e parlamentares da ALERR; realizar serviços de higienização ou preparação dos pacientes para exames; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso médico; prestar aos enfermos cuidados de enfermagem e de higiene, criando-lhes condições de conforto e de tranquilidade; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 30/38 29/12/2023, 09:29 SEI/GRR - 11254516 - Lei Ordinária REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio, certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Enfermagem e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES CÓDIGO: ALE/TLE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um Engenheiro Civil; planejar a execução de projetos; orçar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços; treinar mão de obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio e certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Edificações e comprovação do registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM INFORMÁTICA CÓDIGO: ALE/TLE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas, máquinas e sistemas; auxiliar o Analista de Sistemas; executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. respectiva área ou de conclusão do ensino médio acrescido de certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Informática.
ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO CÓDIGO: ALE/TLE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços de instalação e reparo de circuitos elétricos e redes elétricas; fazer instalações elétricas de linhas aéreas e subterrâneas; reparar e instalar disjuntores e "relays"; consertar circuitos de exaustores, resistências, magnetos, painéis e microfones; executar reparos na instalação de redes telefônicas e mesas de ligação, instalar e reparar as linhas de alimentação; executar serviços de instalação, ampliação e manutenção de equipamentos, máquinas, e aparelhos elétricos; executar tecnicamente os projetos de equipamentos elétricos da instituição; colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos da entidade; registrar o desempenho dos equipamentos e instalações elétricas; avaliar a eficiência da utilização dos equipamentos elétricos; registrar, em fichas próprias, os serviços de reparos executados; executar reparos em equipamentos hidráulicos e serviços de reparos em pintura e carpintaria; executar outras atividades correlatas no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado, devidamente registrado de conclusão do ensino médio e certificado devidamente registrado de conclusão de curso técnico em Eletrotécnica.
ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO CÓDIGO: ALE/TLE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Orientar e coordenar os procedimentos de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes; analisar esquemas de prevenção para garantir a integridade do pessoal e dos bens da ALE-RR; exercer outras atividades correlatas do interesse desta. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio profissionalizante em Segurança do Trabalho ou de conclusão do ensino médio acrescido de certificado de curso técnico em Segurança do Trabalho e
ANEXO XII DESCRIÇÃO DAS ESPECIALIDADES DO CARGO TÉCNICO LEGISLATIVO
ESPECIALIDADE: ASSISTENTE LEGISLATIVO CÓDIGO: ALE/TL NÍVEL MÉDIO PADRÃO: I documentos e arquivos diversos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos da Superintendência Legislativa, das Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias, lideranças de partido, blocos partidários, Mesa Diretora e demais unidades organizacionais da ALE-RR ou do interesse desta; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio.
ESPECIALIDADE: DIGITADOR CÓDIGO: ALE/TL NÍVEL MÉDIO PADRÃO: I
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 31/38 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar tarefas e atividades relativas à digitação de documentos e textos diversos, assim como organização e arquivamento dos mesmos, procedendo de acordo com normas específicas, para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades organizacionais da ALE-RR; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio profissionalizante na área de Informática ou médio completo acrescido de certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso de Digitação.
ESPECIALIDADE: REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO CÓDIGO: ALE/TL NÍVEL MÉDIO PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de operador de câmera, gravações em vídeos para diferentes gêneros, tais como: jornalismo, ficção, videoclipes e documentários em ambientes de estúdio ou em externas, utilizando câmeras de diferentes formatos, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao respectiva área ou de conclusão do ensino médio acrescido de certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso de Repórter Cinematográfico e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
ESPECIALIDADE: REPÓRTER FOTOGRÁFICO CÓDIGO: ALE/TL NÍVEL MÉDIO PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de repórter cinematográfico na produção de matérias e documentários jornalísticos, edição linear e não linear (Adobe Premiere), câmera de estúdio/iluminação, captação de imagens de vídeos institucionais, VT's publicitários e material institucional, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio e comprovante de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
ESPECIALIDADE: SECRETÁRIO CÓDIGO: ALE/TL NÍVEL MÉDIO PADRÃO: I documentos e arquivos diversos, procedendo de acordo com normas específicas, para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades organizacionais; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio.
ANEXO XIII DESCRIÇÃO DA ESPECIALIDADE DO CARGO AUXILIAR LEGISLATIVO
ESPECIALIDADE: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CÓDIGO: ALE/AXL NÍVEL FUNDAMENTAL PADRÃO: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar, sob supervisão e orientação, atividades de natureza administrativa, envolvendo controle, recebimento e entrega de materiais e documentos, serviços de reprografia e digitalização, arquivo, armazenamento de materiais e digitação de documentos no âmbito da ALE-RR; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado de conclusão do ensino fundamental.
ANEXO XIV FICHA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
OBJETIVO: Avaliar o servidor público da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar 053/2001 e da Lei xxxx, a fim de aferir o desempenho para fins de estágio probatório e aquisição de estabilidade, observando os seguintes fatores: assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade e responsabilidade.
INSTRUÇÕES:
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 32/38
NOME: CARGO: MATRÍCULA: UNIDADE DE LOTAÇÃO:
FATOR QUESITOS NOTA
Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo a carga horária estabelecida para as suas atividades. Informa tempestivamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao trabalho ou ASSIDUIDADE cumprimento de horário. É pontual e permanece no local de trabalho durante o expediente. Avisa sempre que precisa se ausentar do setor de trabalho. Observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais e tem comportamento respeitoso e DISCIPLINA profissional no trato com as pessoas. Segue as orientações da chefia com relação às atividades e às rotinas do trabalho no setor. Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho para execução das atividades desenvolvidas. Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas à melhoria das atividades a seu encargo e CAPACIDADE dos serviços a encargo do setor. DE Busca orientação para solucionar problemas e dirimir dúvidas, encaminhando adequadamente INICIATIVA os assuntos que fogem à sua alçada decisória. Auxilia os colegas de trabalho sempre que necessário, com vistas à consecução dos objetivos do setor, cooperando e participando efetivamente dos trabalhos em equipe. Executa o trabalho em prazo compatível com a natureza e complexidade das atividades realizadas. PRODUTIVIDADE Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. Dentro da sua área de atuação, possui domínio e aplica adequadamente conhecimentos e habilidades técnicas necessárias à execução das atividades que desempenha. Assume a responsabilidade pelo trabalho que executa, não se eximindo das obrigações de seu cargo. RESPONSABILIDADE Zela pelo patrimônio da instituição e utiliza os recursos à sua disposição com economia e adequação. É cuidadoso com informações sigilosas obtidas no setor de trabalho e com documentos que estejam sob sua responsabilidade. NOTA TOTAL
DATA ____/____/______ DATA____/____/______ https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 33/38
( ) CONCORDO ( ) DISCORDO
______________________________________ _______________________________________ AVALIADOR AVALIADO (carimbo e assinatura)
RECURSO NO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA NESTA FICHA.
ANEXO XV FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
OBJETIVO: Avaliar o servidor público da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar 053/2001 e da Lei xxxx, a fim de aferir o desempenho para fins de progressão na carreira, observando os seguintes fatores: assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade e responsabilidade.
INSTRUÇÕES:
NOME: CARGO: MATRÍCULA: UNIDADE DE LOTAÇÃO:
FATOR QUESITOS NOTA
Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo a carga horária estabelecida para as suas atividades. Informa tempestivamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao trabalho ou cumprimento ASSIDUIDADE de horário. É pontual e permanece no local de trabalho durante o expediente. Avisa sempre que precisa se ausentar do setor de trabalho. Observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais e tem comportamento respeitoso e profissional no DISCIPLINA trato com as pessoas. Segue as orientações da chefia com relação às atividades e às rotinas do trabalho no setor. Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho para execução das atividades desenvolvidas. Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas à melhoria das atividades a seu encargo e dos CAPACIDADE serviços a encargo do setor. DE Busca orientação para solucionar problemas e dirimir dúvidas, encaminhando adequadamente os INICIATIVA assuntos que fogem à sua alçada decisória. Auxilia os colegas de trabalho sempre que necessário, com vistas à consecução dos objetivos do setor, cooperando e participando efetivamente dos trabalhos em equipe. Executa o trabalho em prazo compatível com a natureza e complexidade das atividades realizadas. PRODUTIVIDADE Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. Dentro da sua área de atuação, possui domínio e aplica adequadamente conhecimentos e habilidades técnicas necessárias à execução das atividades que desempenha. Assume a responsabilidade pelo trabalho que executa, não se eximindo das obrigações de seu cargo. RESPONSABILIDADE Zela pelo patrimônio da instituição e utiliza os recursos à sua disposição com economia e adequação. É cuidadoso com informações sigilosas obtidas no setor de trabalho e com documentos que estejam sob sua responsabilidade. NOTA TOTAL
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 34/38
DATA ____/____/______ DATA____/____/______
( ) CONCORDO ( ) DISCORDO
______________________________________ _______________________________________ AVALIADOR AVALIADO
RECURSO NO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA NESTA FICHA
ANEXO XVI FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DE SERVIDOR EM TELETRABALHO
OBJETIVO: Avaliar o servidor público da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar 053/2001 e da Lei xxxx, a fim de aferir o desempenho para fins de progressão na carreira, observando os seguintes fatores: assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade e responsabilidade.
INSTRUÇÕES:
NOME: _______________________________________________________________________ CARGO: __________________________________________________ MATRÍCULA:______________ UNIDADE DE LOTAÇÃO:________________________________________________
FATOR QUESITOS NOTA
Tem pontualidade em relação ao cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas ou atividades demandadas. Informa tempestivamente imprevistos que impeçam a realização das atividades e metas estabelecidas. ASSIDUIDADE Mantém contatos institucionais e pessoais atualizados e ativos nos dias úteis e horários acordados no plano de trabalho, respondendo sempre que demandado. Atende às reuniões programadas com a chefia imediata para avaliação e ajuste de metas/atividades. Observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais e tem comportamento respeitoso e profissional no trato com as pessoas. DISCIPLINA Segue as orientações da chefia com relação às atividades e metas acordadas, bem como quanto às rotinas do trabalho.
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 35/38
Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho para execução das atividades e metas. Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas à melhoria das atividades a seu encargo e dos CAPACIDADE serviços a encargo do setor. DE Busca orientação para solucionar problemas e dirimir dúvidas, encaminhando adequadamente os INICIATIVA assuntos que fogem à sua alçada decisória. Procura estar em contato com a equipe para alinhar as atividades que desenvolve no teletrabalho àquelas executadas no regime presencial. Executa o trabalho em tempo compatível com a natureza e complexidade das atividades realizadas. Produz volume de trabalho proporcional às metas estabelecidas (ou demandas encaminhadas) e aos PRODUTIVIDADE recursos disponíveis. Dentro da sua área de atuação, possui domínio e aplica adequadamente conhecimentos e habilidades técnicas necessárias à execução das atividades e metas definidas. Assume a responsabilidade pelo trabalho que executa, não se eximindo das obrigações de seu cargo. RESPONSABILIDADE Mostra-se envolvido com o alcance das metas de trabalho e dos objetivos institucionais. É cuidadoso com informações sigilosas obtidas em sua unidade de trabalho e com documentos que estejam sob sua responsabilidade. NOTA TOTAL
DATA ____/____/______
DATA____/____/______
( ) CONCORDO ( ) DISCORDO
______________________________________
_______________________________________ AVALIADOR AVALIADO (carimbo e assinatura)
RECURSO NO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA NESTA FICHA.
ANEXO XVII TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO
DADOS DO SERVIDOR SERVIDOR MATRÍCULA TELEFONE E-MAIL UNIDADE DE LOTAÇÃO https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 36/38 CHEFIA IMEDIATA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA Senhor Diretor/Superintendente,
Solicito a vossa senhoria autorização para compor a equipe de teletrabalho da unidade.
Para tanto, declaro:
Conhecer e concordar com o plano de trabalho traçado pela chefia imediata; Dispor dos recursos tecnológicos e de comunicação necessários para realização das atividades pactuadas; Acessar diariamente o e-mail institucional ou outro meio de comunicação definido pela chefia imediata e responder as demandas encaminhadas; Manter sigilo e salvaguardar informações e documentos sob minha responsabilidade; Estar disponível, durante o horário habitual de expediente, para atender ligações e/ou responder mensagens por meio digital; Manter endereço e telefone de contato permanentemente atualizados e disponíveis durante o horário de trabalho da unidade. Estar ciente de que o exercício das atribuições funcionais remotamente é facultativo, em razão da conveniência do serviço, podendo ser revisto a qualquer tempo, a critério da Administração ou a pedido do interessado, não gerando direito adquirido; Possuir aptidão para trabalhar com os sistemas informatizados necessários, buscando sempre aumentar a performance e a produtividade na busca por melhores resultados; Participar das reuniões com a chefia imediata para avaliação e ajuste das metas; Comparecer à sede sempre que convocado em tempo hábil, acompanhando todas as orientações institucionais enviadas por qualquer meio de comunicação adotado como oficial pela Assembleia Legislativa de Roraima; Estar ciente de que a retirada de processos e demais documentos das dependências da Assembleia Legislativa de Roraima, quando necessário, ocorrerá somente mediante registro, responsabilizando-me pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade; Estar ciente de que a execução das metas definidas equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho; Estar ciente de que o não cumprimento das tarefas e atividades pactuadas com meu gestor, sem justificativa fundamentada, pode caracterizar impontualidade, inassiduidade habitual ou abandono de cargo, a depender do caso.
SOLICITAÇÃO E ADESÃO Pelo presente termo, dou ciência de que realizarei minhas tarefas e atividades em regime de teletrabalho, conforme metas (ou jornada) definidas no plano de trabalho. O prazo de validade deste termo de adesão será de 1 ano: De ____/____/_______ a ____/____/_______
Servidor Chefia imediata Superintendente ou Equiparado
( ) Autorizo conforme o plano de trabalho. ( ) Autorizo conforme o plano de trabalho. ( ) Não autorizo. ( ) Não autorizo.
Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____
________________________________ _______________________________ ______________________________
Assinatura Assinatura Assinatura
Justificativa de Indeferimento (para uso da chefia imediata e superintendente ou equiparado)
Cidade e data
Assinatura
ANEXO XVIII PLANO DE TRABALHO PARA ATIVIDADES REMOTAS
1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 37/38 Nome: Cargo: Matrícula: E-mail: Telefone: Unidade de lotação:
1.1 - IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA Nome: Telefone:
2 - ATIVIDADES E METAS Atividades Metas (Ação realizada remotamente pelo servidor) (Objetivos quantificáveis a serem alcançados nos prazos definidos)
3 - DA JORNADA DE TRABALHO a. ( ) Equivale ao cumprimento das metas estabelecidas. b. ( ) A carga horária será cumprida remotamente. Horário: ______________________________________
4 - DO ACOMPANHAMENTO DO TELETRABALHO Periodicidade de reuniões remotas para avaliação e ajuste de metas:
SERVIDOR CHEFIA IMEDIATA Cidade e data: Cidade e data:
_________________________________ _________________________________
Assinatura Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 28/12/2023, às 18:57, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11252654 e o código CRC ED2CCD9B.
13101.0003746/2023.29 11254516v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12437135&infra_sist... 38/38