Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1910, de 27 de dezembro de 2023
Lei nº 1910/2023
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros
LEI N9 1.910, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede parcela pecuniária extraordinária aos servidores do quadro do Magistério Público Estadual e demais profissionais administrativos vinculados à função educação da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Fica concedida parcela pecuniária extraordinária aos profissionais do magistério e demais profissionais administrativos vinculados à função educação da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, em caráter excepcionale apenas no exerckio de 2023, para fins de cumprimento do disposto no
art. 212, caput, e art. 212-A, da Constituição da República,observado o disposto no
art. 20-D, da Constituição do Estado.
Parágrafoúnico. Poderãoreceber a parcela de que trata o caput os profissionais da educação básica do Magistério, de acordo com o art. 26, da Lei ne 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que atendam às premissasdo art. 61, da Lei ne 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1 - existência de vínculo, efetivo, comissionado ou temporário, ativo no mês de dezembro de 2023, conforme centro de custo da folha de pagamento da educação, vinculado às fontes do FUNDEB e MDE;
lllocalizaçãoe exerckio das atividades próprias de seu cargo, função ou contrato em Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual ou nas dependências da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;
111- Não possuir 60(sessenta) faltas no exerciêio de 2023
lv inexistênciade registros de afastamentos em razão de
TÍTULO
unico
PalácioSenador HélioCampos/RR,27 de dezembro de 2023
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2023, às 19:06, conformeArt. 5e. XIII."b", do Decreto Ne 27.971-E/2019.
® H.'!H:ii©BI A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço li:lliãlÊI código CRC BED41066. informando o código verificador 11238430 eo
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