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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1909, de 27 de dezembro de 2023

Lei nº 1909/2023

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Art. 2.
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27/12/2023,13:32 SEI/GRR - 11236378 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'An,tazõnia: património dos brasileiros" LEI N' 1.909, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei n' 1.666, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima -- CERR.

O GOVEliNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' O art. 2' da Lei n' 1.666, de 8 de abril de 2022, passaa vigorar com a seguinte redação

Art. 2.
' O processo de extinção da Companhia Energética de Roraima -- CERR iniciar-se-á com a sua liquidação e vigorará até 31 de dezembro de 2024. (NR) ' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a I' de novembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2023

Üassinatura eletrânicaÕ ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2023, às 12:43, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lUlz$;ZZ$S!:rego)!:bdaillçl11jcar

informando o código veriHlcador ll 005513 e o código CRCB18F7F47.

13101.0003325/2023.06 11236378v3

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