Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1909, de 27 de dezembro de 2023
Lei nº 1909/2023
27/12/2023,13:32 SEI/GRR - 11236378 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'An,tazõnia: património dos brasileiros" LEI N' 1.909, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei n' 1.666, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima -- CERR.
O GOVEliNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' O art. 2' da Lei n' 1.666, de 8 de abril de 2022, passaa vigorar com a seguinte redação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2023
Üassinatura eletrânicaÕ ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2023, às 12:43, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lUlz$;ZZ$S!:rego)!:bdaillçl11jcar
informando o código veriHlcador ll 005513 e o código CRCB18F7F47.
13101.0003325/2023.06 11236378v3