Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1907, de 20 de dezembro de 2023

Lei nº 1907/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Roraima

Assembleia Legislativa

LE] N. 1.907,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a implementação de rastreamento e teste genético para detecção precoce dc câncer, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O Presidente

da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Compete ao Estado, por meio das unidades da rede pública de saúde ou conveniadasintegrantesdo SistemaUnião de Saúde SUS, prestaro serviço de prevençãoao câncer, implementando sua detecção precoce por meio de rastreamento e teste genético, no âmbito do Estado de Roraima.

Art. 2.
' O exame genético somente será realizado no paciente diagnosticado como de

alto risco de desenvolvimento de câncer, assim consideradoaquele que apresentarhistórico familiar de incidência da doença em seuspais, irmãos ou avós antesde atingirem cinquenta anos deidade.

0

Art. 3.
' Terão prioridade para realização do teste descrito no artigo l

1 -- familiares, independentes de sua idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoasdiagnosticadas com câncer;

11 familiares, independentes de sua idade, colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer; 111-- pessoas portadoras de doenças crónicas.

Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 20 de dezembro de 2023

FRANCISCO DOS ! Assinado deforma digital por SANTOS FRANC[SCODOSSANTOS

SAMPAI0:68371764200 SAMPA10:6837 1 7642 D.dos: 2024.01 .09 09:01:33

DepúOado Estadual SOJg]9ADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. cone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: ll!!os ;//al.rr,lea.br/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.