Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1907, de 20 de dezembro de 2023
Lei nº 1907/2023
Roraima
Assembleia Legislativa
LE] N. 1.907,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a implementação de rastreamento e teste genético para detecção precoce dc câncer, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O Presidente
da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Compete ao Estado, por meio das unidades da rede pública de saúde ou conveniadasintegrantesdo SistemaUnião de Saúde SUS, prestaro serviço de prevençãoao câncer, implementando sua detecção precoce por meio de rastreamento e teste genético, no âmbito do Estado de Roraima.
alto risco de desenvolvimento de câncer, assim consideradoaquele que apresentarhistórico familiar de incidência da doença em seuspais, irmãos ou avós antesde atingirem cinquenta anos deidade.
0
1 -- familiares, independentes de sua idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoasdiagnosticadas com câncer;
11 familiares, independentes de sua idade, colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer; 111-- pessoas portadoras de doenças crónicas.
Palácio Antânio Augusto Martins, 20 de dezembro de 2023
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