Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1906, de 20 de dezembro de 2023
Lei nº 1906/2023
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gK.ASSEMBLEIA i.EGÍSLAnvA DO ESTADO DE RORAiMA IÍlllBI
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LEI N. 1.906, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de leitos de psiquiatria em hospitais que venham a ser construídos ou reformados, na forma que indica.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual: Art. I' Toma obrigatório, no âmbito do Estado do Roraima, que haja a inclusão de leitos de psiquiatria em todo hospital que sqa construídoou reformado. $ 1' A criação dos leitos de psiquiatria deve ocorrer tanto para hospitais que serão construídos, como para os que serão reformados, incluindo, assim, leitos de psiquiatria da infância e da adolescência.
$ 2' Para os fins dispostos nesta lei, aos leitos de psiquiatria deverá ser incluída sala ou
espaço reservado, preferencialmente na emergência, para contenção e estabilização de pacientes psiquiátricos, quando agitados e/ou agressivos, conforme protocolo seguido e definido pela unidade de saúde responsávelpela recepção dessespacientes.
Palácio Antõnio Augusto Marfins, 20 de dezembro de 2023
FRANCISCO [)OS t: Assinado de forma digita] por
SANTOS .': ;:iRÊ :9Í,=~-'s SAMPA10:68371 764200 Dados: 2024.01.09 09;03:0s -04'00
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fonç(95) 4009-5500/5501
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