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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1905, de 20 de dezembro de 2023

Lei nº 1905/2023

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@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAOO DE RORAIMA IÍl:ii ===:=!rna

LE[ N. ] .905, 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de um Programa Estadual de Incentivo ao Esporte e Lazer no Estado de Roraima, e dá outras providências.

O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos tem)os do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual: Art. I' Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte e Lazer vinculado a Secretaria de Estado de Educação e Desporto.

Art. 2.
' São objetos do Programa Estadual de Incentivo ao Exporte e Lazer promover e consolidaro csportecomo direito social guiadopelos princípios da democratização

e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridadc das açõcs esportivas.

Art. 3.
' A promoçãoe o incentivodo desenvolvimento

do exporteeducacional,do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se darão por meio de:

T -- criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deHlciência e pessoas com necessidades especiais;

11-- financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos;

111 intemlediação e estabelecimentode programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicos e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e pemtanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadase/ou não sistematizadascomo elemento de convivência positiva; IV -- uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou privados adquiridos e/ou contratadospelo Estado de Roraima;

V apoio à realização de palestras e workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas; VI apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especializaçãonas áreas de conhecimento aplicadas ao exporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros proülssionais de áreasaHlns; Vll -- criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: llttos;//al,n:lee,br/. @ ASSEMBLEIA LEGlsí,ATAVA

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modernizar a infraestrutura espoüiva pública existente no Estado de Roraima, dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo, e outros agrupamentos, além de parques, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as esferas do Governo.

Art. 4.
' A promoçãoe o incentivo do desenvolvimentodo esportede alto rendimento se darão pornleio de:

1--patrocínio de equipes e atletas que participem

a e

de competições sta

estaduais, nacionais e internacionais;

TÍ -- concessãode bolsas de manutenção para atletas e bolsas de especialização para treinadores;

111-- custeio de despesasde viagens de atletas em competições; IV apoio à realização de competições no âmbito estadual; V -- apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Estado de Roraima no circuito das competições estaduais, nacionais e intemacionais.

Art. 5.
' Para obtenção de Hlnanciamento de projetos com recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Exporte e Lazer, os interessadosdeverão obrigatoriamente estar cadastradosna Secretaria de Estado de Educação e Desporto, satisfazendo as seguintes condições:

1 -- apresentar o prometoà Secretaria de Estado de Educação e Desporto, explicitando

os objetivos, recursos financeiros e humanos, envolvidos para Him de fixação do valor do incentivo e posterior fiscalização;

11-- em casosde escolinhas, indicar obrigatoriamente um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o prometo

apresentado ou treinador/instrutor que possuam cursos preparatórios associados à modalidade que ensinam.

Art. 6.
' Os projetos serãoexaminadospela Secretariase Estado de Educaçãoe Desporto, que definirá os projetos selecionados a serem ülnanciados, a partir dos seguintes r'n tpn nq '

1 -- interesse público e desportivo;

11 atendimento a legislação vigente; 111 qualidadedo projeto apresentadoe capacidadedo proponente para a realização do prometo;

IV- compatibilidade dos custos apresentados com a realidade financeira do Estado;

V a contrapartida deverá ser social, onde a entidade ofereça espaço para a população carente participar. Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fode(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https;//al.rr,lea.bt/ @ ASSEMBLEIA LEGisLATivA DO ESTADO DE RORAiMA lil.:iii ::==i:=:lna

Parágrafo únicoA análise deverá ser feita obrigatoriamente, descrito no projeto respeitando a data marcada para o evento, a ülm de não prejudicar a entidade envolvida.
Art. 7.
' Os responsáveis pelo prometodeverão comprovar junto à Secretaria de Estado

de Educaçãoe Desporto a aplicação dos recursos repassadosem até 30 (trinta) dias após o recebimento do beneficio.

$l' As prestações de contas à Secretaria de Estado de Educação e Desporto serão efetuadas através de fomlulário próprio.

g2' Além das sançõespenais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados, implicará na exclusão dos responsáveis pelo prometode qualquer outro apoio por um período de 0 1 (um) ano.

Art. 8.
' Esta lei entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 20 de dezembro de 2023

FRANCISCO DOS Êiil:!o deformadgüalpar SANTO S ?':!:SAMPAI0:6837 1764200

DàddS:2024.01.0909:06:36 SAMPAI0:68371764200 Deputado Estadual S(.ilIBADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

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