Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1905, de 20 de dezembro de 2023
Lei nº 1905/2023
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LE[ N. ] .905, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de um Programa Estadual de Incentivo ao Esporte e Lazer no Estado de Roraima, e dá outras providências.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos tem)os do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual: Art. I' Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte e Lazer vinculado a Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridadc das açõcs esportivas.
do exporteeducacional,do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se darão por meio de:
T -- criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deHlciência e pessoas com necessidades especiais;
11-- financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos;
111 intemlediação e estabelecimentode programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicos e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e pemtanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadase/ou não sistematizadascomo elemento de convivência positiva; IV -- uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou privados adquiridos e/ou contratadospelo Estado de Roraima;
V apoio à realização de palestras e workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas; VI apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especializaçãonas áreas de conhecimento aplicadas ao exporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros proülssionais de áreasaHlns; Vll -- criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
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modernizar a infraestrutura espoüiva pública existente no Estado de Roraima, dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo, e outros agrupamentos, além de parques, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as esferas do Governo.
1--patrocínio de equipes e atletas que participem
a e
de competições sta
estaduais, nacionais e internacionais;
TÍ -- concessãode bolsas de manutenção para atletas e bolsas de especialização para treinadores;
111-- custeio de despesasde viagens de atletas em competições; IV apoio à realização de competições no âmbito estadual; V -- apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Estado de Roraima no circuito das competições estaduais, nacionais e intemacionais.
1 -- apresentar o prometoà Secretaria de Estado de Educação e Desporto, explicitando
os objetivos, recursos financeiros e humanos, envolvidos para Him de fixação do valor do incentivo e posterior fiscalização;
11-- em casosde escolinhas, indicar obrigatoriamente um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o prometo
apresentado ou treinador/instrutor que possuam cursos preparatórios associados à modalidade que ensinam.
1 -- interesse público e desportivo;
11 atendimento a legislação vigente; 111 qualidadedo projeto apresentadoe capacidadedo proponente para a realização do prometo;
V a contrapartida deverá ser social, onde a entidade ofereça espaço para a população carente participar. Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fode(95) 4009-5500/5501
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de Educaçãoe Desporto a aplicação dos recursos repassadosem até 30 (trinta) dias após o recebimento do beneficio.
$l' As prestações de contas à Secretaria de Estado de Educação e Desporto serão efetuadas através de fomlulário próprio.
g2' Além das sançõespenais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados, implicará na exclusão dos responsáveis pelo prometode qualquer outro apoio por um período de 0 1 (um) ano.
Palácio Antânio Augusto Martins, 20 de dezembro de 2023
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DàddS:2024.01.0909:06:36 SAMPAI0:68371764200 Deputado Estadual S(.ilIBADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
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