Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1904, de 22 de dezembro de 2023
Lei nº 1904/2023
LEI Ne 1.904, DE 22 DE DEZEMBRODE 2023
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS RQ15, de 31 de março de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lg Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMSng 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível,nos termos da Lei ComplementarnQ192, de ll de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2023
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
M Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 22/12/2023, às 08:10, conforme Art. 5e, XIII. "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no rd[nári3 CASA C;iVi]/D;qTL/LEG]SLqT]V<) ] 1204$?2 $EÊ2210],004569/2023.43/Pg,] endereço httos://sei:rr.gov:br/alitelltiçai.. informando o código verificador 11145873 e o código CRCC24BF3DB.
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