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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1903, de 22 de dezembro de 2023

Lei nº 1903/2023

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Art. 2. Art. 65. Art. 3.
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Estado de Raraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.903, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei ne 1.720, de 29 de julho de 2022. que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei OrçamentáriaAnual para o ExercícioFinanceirode 2023 e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA: Façosaber que a Assembleia

Legislativa

aprovoue eu sancionaa seguinte Lei:

Art. IQ Ficam alterados o Demonstrativo 1 - Anexo 11.A - Metas Anuais e o Demonstrativo 3 - 11.CMetas Fiscais Atuais Comparadas com as Fiadas nos crês Exerckios Anteriores, Anexo de METASFISCAIS,da Lei ng 1.720, de 29 de julho de 2022, conforme demonstradono Anexo Único desta Lei, para 2023 permanecendo inalterados os valores indicativos para os anos subsequentes.

Art. 2.
e Acrescenta o $5g ao art. 39 da Lei ne 1.720. de 29 de julho de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:

AÜ. 39. [...] [...] $5e Na hipótese de o Municípioreferido no S4edeste artigo ser acometido por calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativado Estado, nos termos do

Art. 65.
da Lei complementar ne 101. de 04 de maio de 2000, as transferências voluntárias independerão. também. da regular prestação de contas parcial ou final referente as transferências anteriormente recebidas, sem prejuízo da obrigação da referida prestação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a cessação do estado de calamidade ou seu respectivo reconhecimento pelo Poder Legislativo. [AC)
Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2023

(assinatura ejetrõnica} ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO UNICO

Altera o ANEXO ll A METASANUAIS, da Lei ne 1.720, de 29 de julho de 2022

Lel Ordinária CASA CIVIL/OATL/LEGl$LQTIVQ ] l g9ü74G $E$]6]üq.ÜQ]$69/2Q2$.99/Fg.] \

ESU]D DEMRÁUÍA IHU. HREIHm ORÇglaçüHgS :©3 gH;E<0DE3ilEEWRSCUS itXH©HA-h=.uNiU.4ES

e

Altera o ANEXO ll - C - METAS FISCAIS A'DUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 'TRÊSEXERCÍCIOS

ANTERIORES,da Lei n9 1.720, de 29 de julho de 2022.

EST.:qDO M RORJ\Bóia l.EI DE DUE'!REIS 0RÇ.iq3i.aNT.i\RLJ\S2©23 .A=N;E)=0

DE XB.T.i\S FISC.AIS AlqEXO n-C' - RIETú4SFISC.i\lS.XTU.AISC0-X{P:\R.ALBA.S COXA.ÂSFIX.AD.:tS3íOS TllÊS E:la RCÍC10S .\lii'lTR.laRES

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 22/12/2023,às 08:10, conforme Art. 5e, Xlll, "b". do Decreto Ne 27.971-E/201g.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sej:rr:gov.br7autent car informando o código verFicador 11147246 e o código CRC255375DD.

16101.001569/2023.99 1].199748v2

Lei Qrdinãr[a CASA: CIVIL/DATL/LEG13LAT]VC} 1] { 99?4G $E$161Ü1.00]569/2923.99/Pg.2

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