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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1902, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 1902/2023

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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.902, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a transferência de titularidade do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. le Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir para::a Universidade Federal de Roraima a titularidade do imóvel situado em Boa Vista:il. Roraima, com frente para a Avenida Nazaré Filgueiras, medindo 86,00 metros:l; fundos para Rua PapaJoão Paulo11,medindo 86,00 metros; lado direito com o loto 780, medindo 150,00 metros e lado esquerdo com o lote 200. medindo 150.õO metros, ou sela, com área total de 12.900,00 metros, parte da matrkula cartorária ne

Art. 2.
e O imóvel de que trata o artigo le terá por finalidade a implantação pela Universidade Federal de Roraima, do Hospital Federal Universitário
Art. 3.
a Caso a implantação de que trata o artigo 2Qnão ocorra até 02 Idois) anos a contar da edição desta Lei, fica automaticamente cancelada:::a transferência de titularidade, devendo o imóvel ser devolvido ao Estado de Roraima.
Art. 4.
e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2023

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/12/2023. às 12:34, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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