Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1899, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 1899/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.899, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do programa Amigos da Escola, com o objetivo de incentivar parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas estaduais, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Institui a criação do programa Amigos da Escola, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas fbicas e jurídicas com escolas públicas estaduais.
1 - doação de recursos materiais às escolas estaduais, tais como equipamentos, insumos e livros;
11- patrocínio à construção, à manutenção, à conservação à reforma e à ampliação da estrutura fbica das escolas estaduais;
111 - disponibilização de sistemas de internet por banda larga equipamentos de rede wi-fi e de informática, tais como computadores, notebooks tablets, roteadores, antenas de wi-fi, entre outros;
PalácioSenador HélioCampos/RR, 19 de dezembro de 2023
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 19/12/2023,às eÊe!:rabi 20:36, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 11022860 e o código CRC 7BBIA565.
13101.0003598/2023.42 11170619v2
Lei OrdenariaCASA Civil/DÂTL/LEGISLATIVO 1] 1706{9 $EI 13101.00a3598/2D23.42/ Pg. 2