Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1898, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 1898/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros" L EI NQ 1.898, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece direitos às mulheres que venham a sofrer perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado de Roraima.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. IQ Esta lei fixa direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em estabelecimentos da rede pública do estado de Roraima.
1- perda gestacional será toda e qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal;
11- perda neonatal será toda e qualquer situação que leve ao óbito de criança de zero a vinte e sete dias de vida completos.
l-VETADO;
11- ser informada sobre procedimento técnico que será adotado;
111- não ser submetida a procedimento sem que haja necessid ade clínica fu ndamentada em evidência cientÉica; ' [...] 1 - ser acompanhada por uma doula ou enfemleira obstétrica do quadro funcional da unidade de saúde, sem prquízo de ser acompanhadapor pessoa de sua livre escolha;
Roraima Assembleia Legislativa
O çkxlpr do P(wo
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.898, de 19 de dezembrode 2023. foi rdeitado na sessão ordinária de 27 de março de 2024, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, confomle art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 1.898,DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Partesvetadasda Lei n. 1.898,de 19 de dezembro de 2023, que estabelecedireitos às mulheres que venham a sofrer perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado de Roraima.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA. nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' Os incisos l e VI do artigo 3' da Lei n 1.898, de 19 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinteredação:
PalácioAntânio Augusto Martins, 12de abril de 2024
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380-- BoaVista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: !Hps://al.rr.lea.br/.