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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1898, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 1898/2023

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Art. 2. Art. 3.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros" L EI NQ 1.898, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece direitos às mulheres que venham a sofrer perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado de Roraima.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. IQ Esta lei fixa direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em estabelecimentos da rede pública do estado de Roraima.

Art. 2.
Q Considera-se perda gestacional e neonatal, para efeitos dessa lei, o seguinte:

1- perda gestacional será toda e qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal;

11- perda neonatal será toda e qualquer situação que leve ao óbito de criança de zero a vinte e sete dias de vida completos.

Art. 3.
e E direito das mulheres que sofram perda gestacional ou neonatal

l-VETADO;

11- ser informada sobre procedimento técnico que será adotado;

111- não ser submetida a procedimento sem que haja necessid ade clínica fu ndamentada em evidência cientÉica; ' [...] 1 - ser acompanhada por uma doula ou enfemleira obstétrica do quadro funcional da unidade de saúde, sem prquízo de ser acompanhadapor pessoa de sua livre escolha;

IVnão ser constrangida a permanecer em silêncio;
Vescolher se quer ou não ter direito de contato pele com pele com o bebê, imediatamenteapós o nascimento,em caso de natimorto, desde que preservada sua saúde;

Roraima Assembleia Legislativa

O çkxlpr do P(wo

CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.898, de 19 de dezembrode 2023. foi rdeitado na sessão ordinária de 27 de março de 2024, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, confomle art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 1.898,DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Partesvetadasda Lei n. 1.898,de 19 de dezembro de 2023, que estabelecedireitos às mulheres que venham a sofrer perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado de Roraima.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA. nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' Os incisos l e VI do artigo 3' da Lei n 1.898, de 19 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinteredação:

VIpermanecer no pré e pós-parto em enfermaria separadadas demais pacientes, ou seja, das que não tenham soâ'ido perda gestacional;

PalácioAntânio Augusto Martins, 12de abril de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380-- BoaVista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: !Hps://al.rr.lea.br/.

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