Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1897, de 15 de dezembro de 2023

Lei nº 1897/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.897, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à IRetinopatiaDiabética, a ser realizado, anualmente, no día 14 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Façosaberque a Assembleia

Legislativa

aprovoue eu sancionoa seguinte Lei:

Art. le Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção.e Combate à Retinopatia Diabética, a ser realizada, anualmente, no dia 14 de novembro.

Art. 2.
e O Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combatej=1.'à Retinopatia Diabética busca levar ao conhecimento da população, informações sobÉé a aludida doença, orientação sobre o combate, prevenção, diagnóstico e le) tratamento adequado, detectar possíveis casos e realizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado.
Art. 3.
e Serão consideradas relevantes as ações que resultem em

conscientizar a sociedade sobre os sintomas e riscos; e

11- difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminárióÉ sobre a prevenção, diagnóstico, combate e o tratamento adequado da doença.

Art. 4.
e O Poder Executivo poderá firmar convênios com a União, municípios,empresas públicas e privadas para execução das ações de conscientização.
Art. 5.
Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de dezembro de 2023

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima @ Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 15/12/2023 as 19:54, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11022684 e o código CRC5A569DF4.

13101.0003558/2023.09 11133049v2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.