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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1896, de 15 de dezembro de 2023

Lei nº 1896/2023

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros'

LEI N9 1.896, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõesobre a isenção para atletas de baixa renda do pagamento de taxas de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas no âmbito do Estado de Roraima.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono:.:à seguinte Lei:

Art. le Os organizadoresde eventos esportivos, tais como corridã]. caminhadas e provas de ciclismo realizadas nas vias públicas do Estado dle Roraima deverão reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) da cota máxima dé inscrições para atletas de baixa renda, os quais serão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

$ 1e Para fins desta Lei, consideram-se atletas de baixa renda aquelas que não possuem renda mensal superior a 01 (um) salário-mínimovigente, devendo estarem devidamente inscritos no Cadünico.

$ 2Q A forma de comprovação da insuficiência financeira paralt1lo pagamento da inscrição de que trata o parágrafo le será regulamentada pelo órgão co mpetente.

$ 3e A gratuidade da inscrição inclui a disponibilização de kits para atletas, quando existentes.

Art. 2.
e O atleta beneficiário da isenção que injustiflcadamente não participar da corrida, caminhada ou prova de ciclismo, somente após 90 (noventa) dias contados da realização do evento poderá solicitar nova isenção.
Art. 3.
e A multa de infração por descumprimento desta Lei será equivalentea 4 (quatro) UFERRs,de acordo com o porte do evento desportivo, e deverá ser revertido em favor do Fundo Estadual de Saúde
Art. 4.
QEsta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de dezembro de 2023

íassinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 15/12/2023 as 19:50, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b", do Decreto N9 27.971-E/201g.

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A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço rmando o código verificador 11065537 e o código CRC B3F105A4.

13101.000355 6/2023.10

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