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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1894, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 1894/2023

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4 artigos

Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ng 1.894, DE 12 DE DEZEMBRODE 2023.

Alteraa Lei nP59, de 28 de dezembrode 1993,que "dispõe sobre o Sistema Iributárío Estadual e dá outras providências", para autorizar o parcelamento do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bensou Direitos - ITCD,e dá outras providências.

O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l9 O art. 82 da Leí n9 59, de 28 de dezembrode 1993, passa a víger acrescido dos seguintes $$ 1g e 2g

AÜ.82

$ 19 O imposto poderá ser pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas,nos termos do regulamento.

$ 2g Ficao Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 10%.(dez por cento) nos casos em que o imposto for recolhido

em cota única,conforme

definidono regulamento, desde que atendidas as disposições do art. 14 da Lei Complementar nQ101, de 4 de maio de 2000. (NR)

Art. 2.
e A Lei nQ59, de 28 de dezembrode 1993,passaa viger acrescida do seguinte art. 92-A: ' '
Art. 92-
A. A prova de pagamento do imposto, quando parcelada, para fins do disposto nos ares. 91 e 92 desta Lei. configura-se mediante comprovação da quitação de todas as parcelas. (NR)
Art. 3.
eyETADO
Art. 4.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2023 Lei Ordinária CASA CIVIUOATL/LEGl$LATlyO 1 108190q SEl1310].00C35G1/2023.00/pg.l

l.assinatura eietrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

assinado eletronicamente por Antonio eles n;m 8 Documento Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 12/12/2023, às 19:31, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.

W

:A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 10938227 e o código CRC 39DBFODF.

13101.0003501/2023.00 ].1081901v2

L©lC>rdlnáfiaCASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO] qg8] 9G3 $El13101.00Q3501/2023.QO/ Pg.2

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