Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1892, de 7 de dezembro de 2023
Lei nº 1892/2023
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LEI N' 1.892,DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no Estado de Roraima e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLAT]yA DO ESTADO DE RORA]MA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Fica assegurada às mulheres mastectomizadas, no estado de Roraima. a assistência psicológica visando a prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico de retirada parcial ou total das mamas.
Palácio Antânio Augusto Martins, 7 de dezembro de 2023