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Lei Estadual de Roraima nº 1892, de 7 de dezembro de 2023

Lei nº 1892/2023

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LEI N' 1.892,DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no Estado de Roraima e dá outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLAT]yA DO ESTADO DE RORA]MA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

Art. I' Fica assegurada às mulheres mastectomizadas, no estado de Roraima. a assistência psicológica visando a prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico de retirada parcial ou total das mamas.

Art. 2.
' A assistência psicológica de que trata esta lei será realizada de acordo com a avaliação clínica de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada bem como o número de sessõesa serem ministradas.
Art. 3.
' O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, inclusive celebrar parceriase/ou convênios com os municípios, com o objetivo de ampliar a rede de atendimento psicológico para as mulheres mastectomizadas.
Art. 4.
' As despesasdecorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessano
Art. 5.
' Esta ]ei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 7 de dezembro de 2023

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