Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1891, de 7 de dezembro de 2023
Lei nº 1891/2023
@ @ 9K ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA lã.:ÊI
Eoraima
LEI N' 1.891, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o programa de apoio à saúde da mulher, instrumento estadual de prevençãoao câncerde mama,com a realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica.
Faço saberque a ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO l)E RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promu]go a seguinte ]ei:
Art. I' Fica instituído o programa de apoio à saúde da mu]her, instrumento estadual de prevenção ao câncer de mama, que busca a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento do câncer de mama, no âmbito do Sistema União de Saúde SUS, para que os examesde mamografia com suspeita de câncer soam realizados em um prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica
11 - estimular as mulheres a realizarem os exames de forma periódica, simplificada e eficiente;
]ll - promover a saúde da mulher como política prioritária no Estado;
Palácio Antânio Augusto Martins, 7 de dezembro de 2023