Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1890, de 6 de dezembro de 2023
Lei nº 1890/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.890, DE 6 DE DEZEMBRODE 2023
Autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos provenientes de receita de alienações de terras públicas do Estado de Roraima, no valor global de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhõesde reais),para reforçode dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, para aplicaçãoem investimentos no desenvolvimento do Estado de Roraima.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Leí:
Art. le Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos provenientesde receita de alienaçõesde terras públicasdo Estado de Roraima,no valor global de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentáriavigente, para aplicaçãoem investimentos no desenvolvimento do Estado de Roraima.
PalácioSenador HélioCampos/RR, 6 de dezembro de 2023
(assinatura eletrõnica) L©i<)rdlnãria(;À$Â Civil/DÃTL/LEGISLATIVO ] ] Q] $3ü2 $EI 183ül .Oj0625/2023.55 / Pg. l