Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1888, de 6 de dezembro de 2023

Lei nº 1888/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 39. Art. 4.
3 artigos

Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.888, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas portadoras de Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES. nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada de saúde do Estado de Roraima.

O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.IP Fica assegurado aos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico o atendimento prioritário nos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado de Roraima.

Art. 2.
e Para fins de aplicação desta Lei, considera-se portador de Lúpus Erítematoso Sistêmico o paciente que tenha esta condição atestada por médico especialista(reumatologista) da rede pública ou conveniada ao SUSe carteira da associação.

Parágrafoúnico. O atestado mencionadono caput deverá conter o seu prazo de validadee não poderá exceder a 3 (três) meses, podendo, entretanto, ser revalidado quantas vezes for necessário durante a apresentação de exames pelo paciente

Art. 39.
Esta Lei poderá ser regulamentadapelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 4.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos/RR,6 de dezembro de 2023

(assinatura eletrânica) EDILSON DAMIAOLIMA Governador do Estado de Roraima - em Exercício

Le[ Qrd[náría CASA CIVIL/DÂTL/LEG[SLÂT[VC} 3] 018Q6] SEÍ13101.0003472/2023.78/ Pg.l

Documento assinaao eietronicamente por Eanson uamiao Lama, Governador do Estado de Roraima em Exerckio, em 06/12/2023, às 17:39, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto N9 27.971 E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verifícador 10834929 e o código CRC2810DIDE.

13101.0003472/2023.78 1].018061v2

Le[ Clfd[nàr[a CASA C[Vi[/[.)ÃTL/LEGiSLATivo ] 1(}]8Q8 3 $Ei13101.0003472/2Q23.78/ Pg.2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.