Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1888, de 6 de dezembro de 2023
Lei nº 1888/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.888, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas portadoras de Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES. nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada de saúde do Estado de Roraima.
O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.IP Fica assegurado aos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico o atendimento prioritário nos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado de Roraima.
Parágrafoúnico. O atestado mencionadono caput deverá conter o seu prazo de validadee não poderá exceder a 3 (três) meses, podendo, entretanto, ser revalidado quantas vezes for necessário durante a apresentação de exames pelo paciente
PalácioSenador Hélio Campos/RR,6 de dezembro de 2023
(assinatura eletrânica) EDILSON DAMIAOLIMA Governador do Estado de Roraima - em Exercício
Le[ Qrd[náría CASA CIVIL/DÂTL/LEG[SLÂT[VC} 3] 018Q6] SEÍ13101.0003472/2023.78/ Pg.l
Documento assinaao eietronicamente por Eanson uamiao Lama, Governador do Estado de Roraima em Exerckio, em 06/12/2023, às 17:39, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto N9 27.971 E/2019
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13101.0003472/2023.78 1].018061v2
Le[ Clfd[nàr[a CASA C[Vi[/[.)ÃTL/LEGiSLATivo ] 1(}]8Q8 3 $Ei13101.0003472/2Q23.78/ Pg.2