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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1887, de 6 de dezembro de 2023

Lei nº 1887/2023

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Art. 2. Art. 44-A. Art. 3.
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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros'

LEI Ne 1.887, DE 6 DE DEZEMBRODE 2023

Altera a ementa e acrescenta o artigo 44-A à Lei ng 965, de 17 de abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoacom Deficiência nos limites territoriais do Estado de fk)raima e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le A ementada Lei n9 965, de 17 de abril 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado de Roraimae dá outras providências."(NR)

Art. 2.
e A Lei ne 965, de 17 abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:
Art. 44-
A. Fomentar-se-á equipamentos de lazer adaptados e adequados para as crianças com deficiência. (AC)
Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos/RR,6 de dezembro de 2023

(assinatura eletrânica) EDILSON DAMIAOLIMA Governador do Estado de Roraima - em Exerckio

Documento assinado eletronicamente por Edilson Damião Lima, Governador do Estado de Roraima em Exercício. em 06/12/2023, às 17:39, conforme Art. 5g, Xlll, "b", do Decreto Ne 27.971 E/2019

Le[ Ordinária CASA CIVIL/BÂTL/LEGi$L©.T]V0 3] 018077 SEl13101.Q00347Q/2023.89/ Pg.l

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 10932196 e o código CRCF2D5A608.

13101.0003470/2023.89 110].8077v2

Le[Ord[áfi CASACIVIL/DÀ'f]/LEQi$LAT]VC}

] ]o] 8077 $El13101.0ü03470/2023.89/ Pg.2

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