Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1887, de 6 de dezembro de 2023
Lei nº 1887/2023
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros'
LEI Ne 1.887, DE 6 DE DEZEMBRODE 2023
Altera a ementa e acrescenta o artigo 44-A à Lei ng 965, de 17 de abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoacom Deficiência nos limites territoriais do Estado de fk)raima e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le A ementada Lei n9 965, de 17 de abril 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado de Roraimae dá outras providências."(NR)
PalácioSenador Hélio Campos/RR,6 de dezembro de 2023
(assinatura eletrânica) EDILSON DAMIAOLIMA Governador do Estado de Roraima - em Exerckio
Documento assinado eletronicamente por Edilson Damião Lima, Governador do Estado de Roraima em Exercício. em 06/12/2023, às 17:39, conforme Art. 5g, Xlll, "b", do Decreto Ne 27.971 E/2019
Le[ Ordinária CASA CIVIL/BÂTL/LEGi$L©.T]V0 3] 018077 SEl13101.Q00347Q/2023.89/ Pg.l
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 10932196 e o código CRCF2D5A608.
13101.0003470/2023.89 110].8077v2
Le[Ord[áfi CASACIVIL/DÀ'f]/LEQi$LAT]VC}
] ]o] 8077 $El13101.0ü03470/2023.89/ Pg.2