Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1886, de 6 de dezembro de 2023
Lei nº 1886/2023
Estado de Roraima
"Amazânia; património dos brasileiros"
LEI Ne 1.886, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui, no âmbito do Estado de lk)raima. o Mês Dezembro Vermelho, dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.
O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Ficainstituído,
no âmbitodo Estadode Roraima, o Mês Dezembro Vermelho, dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.
PalácioSenador HélioCampos/RR,6 de dezembro de 2023
(assinatura eletrânica) EDILSON DAMIÂOLIMA Governador do Estado de Roraima - em Exercício
"""."=;"'"''1 Documento assinado eletronicamente por Edilson Damião $ê:li gÊ3
l Lima, Governador do Estado de Roraima em Exercício, em :ü=!!X '-'' i 06/12/2023, às 17:39, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971
Lei Ordinária CP.SA CIVl!./[)ATI./LEG]SLÂT]vo ] ]o1 8052 $El13101.0Ü03468/2Q23.]8/ Pg.l
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereç.o informando o código verificador 10910065 e o código CRCAFloc989. '
13101.0003468/2023.18 ll018052v3
Lei ürdinérla C.QSACIVIL/DATL/LEGl$LATlyO 1 10180$2 SEJ1310q.0003468/2023.18/P9.2