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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1886, de 6 de dezembro de 2023

Lei nº 1886/2023

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Estado de Roraima

"Amazânia; património dos brasileiros"

LEI Ne 1.886, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui, no âmbito do Estado de lk)raima. o Mês Dezembro Vermelho, dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.

O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Ficainstituído,

no âmbitodo Estadode Roraima, o Mês Dezembro Vermelho, dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.

Art. 2.
g Poderá a Secretaria de Saúde promover ações de prevenção, a cada mês de dezembro, fazendo as referidas ações como parte do calendário anual aa pasta.
Art. 3.
Q As iniciativas provenientes do Dezembro Vermelho poderão contar com a cooperação da iniciativaprivada e/ou de entidadescivis e organizações profissionais e científicase, a crkério dos gestores da Secretaria de Saúde,poderão abordar a prevenção do HIV/AIDSe esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre outros temas relevantes associados à patologia.
Art. 4.
QAs despesasdecorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5.
QEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR,6 de dezembro de 2023

(assinatura eletrânica) EDILSON DAMIÂOLIMA Governador do Estado de Roraima - em Exercício

"""."=;"'"''1 Documento assinado eletronicamente por Edilson Damião $ê:li gÊ3

l Lima, Governador do Estado de Roraima em Exercício, em :ü=!!X '-'' i 06/12/2023, às 17:39, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971

Lei Ordinária CP.SA CIVl!./[)ATI./LEG]SLÂT]vo ] ]o1 8052 $El13101.0Ü03468/2Q23.]8/ Pg.l

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereç.o informando o código verificador 10910065 e o código CRCAFloc989. '

13101.0003468/2023.18 ll018052v3

Lei ürdinérla C.QSACIVIL/DATL/LEGl$LATlyO 1 10180$2 SEJ1310q.0003468/2023.18/P9.2

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