Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1885, de 6 de dezembro de 2023

Lei nº 1885/2023

Ver fonte oficial 6 artigos

Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.885, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Campanha de Conscientização e Preservação dos lgarapés Urbanos de Roraimae dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanclono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica instituída a Campanha de Conscientização e Preservação dos lgarapés Urbanos do Estado de Roraima.

unico

Art. 2.
e O objetivo da campanha é conscientizar a população dos riscos da poluição dos igarapés urbanos, promover a limpeza e manter a preservação dos mesmos durante o ano.
Art. 3.
QA realizaçãoda campanhaterá duração de uma semana,com duas edições ao ano, culminando com a última semana de cada mês da realização.
Art. 4.
e Serão realizadas,durante a campanha, palestras, seminários, distribuição de material, audiências públicas, atividades nas escolas estaduais, ações sociais, inclusive inserindo as famílias e a comunidade para atingir o objetivo da campanha.
Art. 59.
Escolas, instituições públicas e entidades não governamentais poderão desenvolver programações, como a realização de palestras e atividades práticas e abordagem lúdicas de incentivo à preservação dos igarapés das áreas urbanas dos Municípios de Roraima.
Art. 6.
e Com no mhimo l (um) mês de antecedência da realização da campanha,será formada uma comissão coordenadora do evento, composta por membros da sociedade e instituições afins, para elaborar um regulamento especificando o local, data, parcerias e os eventos que serão realizados durante a campanha.

Lü[ Cird[néf[ãCASA CIVIL/DATL/L8G[$LÃT[VC}110] 8037 $El13]0].0C03466/2023.11 / Pg.l \

Art. 79.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR,6 de dezembro de 2023

(assinatura eletrânica) EDILSON DAMIAOLIMA Governador do Estado de Roraima - em Exerctio

Documento assinado eletronicamente por Edilson Damião Lima, Governador do Estado de Roraima em Exerciêio.em 06/12/2023, às 17:39, conforme Art. 5e, Xlll, "b". do Decreto Ne 27.971 E/2019

W

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 10913334 e o código CRC 26C69].IF.

13101.0003466/2023.11 1].018017v2

Lül Ordlnãfln CASA CIVIL/DÂTL/LEGIShqTIVÜ ] q0] 80]7 ]310].0003466/2023.11 / Pg.2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.