Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1885, de 6 de dezembro de 2023
Lei nº 1885/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.885, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Campanha de Conscientização e Preservação dos lgarapés Urbanos de Roraimae dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanclono a seguinte Lei:
Art. IQ Fica instituída a Campanha de Conscientização e Preservação dos lgarapés Urbanos do Estado de Roraima.
unico
Lü[ Cird[néf[ãCASA CIVIL/DATL/L8G[$LÃT[VC}110] 8037 $El13]0].0C03466/2023.11 / Pg.l \
PalácioSenador HélioCampos/RR,6 de dezembro de 2023
(assinatura eletrânica) EDILSON DAMIAOLIMA Governador do Estado de Roraima - em Exerctio
Documento assinado eletronicamente por Edilson Damião Lima, Governador do Estado de Roraima em Exerciêio.em 06/12/2023, às 17:39, conforme Art. 5e, Xlll, "b". do Decreto Ne 27.971 E/2019
W
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 10913334 e o código CRC 26C69].IF.
13101.0003466/2023.11 1].018017v2
Lül Ordlnãfln CASA CIVIL/DÂTL/LEGIShqTIVÜ ] q0] 80]7 ]310].0003466/2023.11 / Pg.2