Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1883, de 9 de novembro de 2023
Lei nº 1883/2023
@g ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no ESTADO DZ RORAiMA ÍÍl;il::==i:eln'ia
LEI N' 1.883,DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a reserva de vagas gratuitas a jovem de baixa renda no transporte coletivo rodoviário e aquaviário intermunicipal do Estado de Roraima e dá outras providências.
Façosaberque a ASSEMBLEIA LEGlsLATlyA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou,o Governadordo Estadode Roraima,nos termosdo $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguintelei:
Art. I' Fica instituída ao jovem de baixa renda, no serviço de transportecoletivo rodoviário e aquaviário intemlunicipal regular de passageirosdo estado de Roraima, a reserva de duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens,a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
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Palácio Antânio Martins, 9 de novembro de 2023
Palácio Antõnio Marfins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: https://al.rr.leg.br