Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1882, de 7 de novembro de 2023
Lei nº 1882/2023
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ng 1.882, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Insere no cronograma oficial dos Jogos Escolares e Universitários do Estado de Roraima a modalidade de jogos eletrânicos e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IP Fica inserida no cronograma of:icial dos Jogos Escolares e Universitários de Roraima a modalidade de jogos eletrânicos
fomentar a prática dos E-sports com fins educativos e competitivos;
11 trazer entretenimento ligado à prática social de apoio aos que mais prec usam
111 - promover o espírito de comunidade, estimulando a prática competitiva e a integração íntrainstitucional e interinstitucional;
V integrar os estudantes da rede pública e privada de ensino Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO) 10680906 SEI 131o1.00o3175/2023.22 / Pg. { possibilitando o intercâmbio socíodesportivo entre os participantes.
1- uso de hacking ou programas de t erceiros
11-profanação e discurso de ódio;
111 - comportamento desmotivado e insultos;
Vll - discriminação e difamação;
Vlll - recusa de cumprimento de instruções da organização;
PalácioSenador HélioCampos/RR, 7 de novembro de 2023
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Íir'mil ..l Documento assinado eletronicamente por Antonio
Lei Ordinária CASA CIVIL/DÂTL/LEGl$LÂTiyO 10680906 $EÍ 131{i1.00{)3175/2023.22 / Pg 2 Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/11/2023 as 21:22, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ng 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
13101.0003175/2023.22 10680906v2
Lel Qrdinárla CAS,q CIVIL/DATL/LE(;iSLATIVO 106{30906 SEI 131o1.0003175/2023.22/ Pg. 3