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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1881, de 7 de novembro de 2023

Lei nº 1881/2023

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unico Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.881, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Defesa Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.IQ Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Defesa Agropecuária, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de abril.

unico

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 7 de novembro de 2023

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraíma

Documento assinado eletronicamente por Antonio eie&:t@n#w Denarium, Governador do Estado de Roraima,em 07/11/2023,às 21:26. conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ng 27.971-E/2019.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereçohttosy/sei.rr.aov.br/autenticar informando o código verificador 10597424 e o código CRCA2F9FA47

13101.0003178/2023.66 10680851v2

Lei Qrdinárla CASA CIVIL/[)ATL/LEGISLATIVO 10680851 SE1 131o1.0003'178/2023.66 / Pg. l

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