Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 188, de 13 de janeiro de 1998
Lei nº 188/1998
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 188 de 13 de janeiro de 1998.
"Altera dispositivos da Lei n° 59/93, que instituiu o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. Io - Os dispositivos a seguir, da Lei n° 59, que instituiu o Sistema Tributário Estadual, de 28 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 161-0 tributo recolhido espontaneamente, fora dos prazos regulamentares e antes de qualquer procedimento de fiscalização, ficará sujeito às seguintes multas, por dia de atraso, semprejuízo, se for o caso, da atualização monetária:
I
II
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador HélioCampos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.:(095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410- Fax: (095) 623 2440 GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 13 de janeiro de 1998.
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440