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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 188, de 13 de janeiro de 1998

Lei nº 188/1998

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GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN0 188 de 13 de janeiro de 1998.

"Altera dispositivos da Lei n° 59/93, que instituiu o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. Io - Os dispositivos a seguir, da Lei n° 59, que instituiu o Sistema Tributário Estadual, de 28 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161-0 tributo recolhido espontaneamente, fora dos prazos regulamentares e antes de qualquer procedimento de fiscalização, ficará sujeito às seguintes multas, por dia de atraso, semprejuízo, se for o caso, da atualização monetária:

I

II

Art. 2.
- Fica revogado o Parágrafo único do art. 162 da referida Lei n° 59/93.

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador HélioCampos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.:(095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410- Fax: (095) 623 2440 GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pubUcação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 13 de janeiro de 1998.

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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