Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1879, de 31 de outubro de 2023
Lei nº 1879/2023
©9 ASSEMBI.EiA LEGisLATivA oo ESTADO DE RORAÍMA IÍliii !:==i:elrna
LEI N' 1.879,DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Programa Remédio em Casa para entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientesidosos,com deficiência e/ou portadores de doenças crónicas regularmente inscritos nos programas de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promu]go a seguinte ]ei :
Art. I' Fica instituído o Programa Remédio em Casa, destinado a criar os mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a
pacientes idosos, pessoascom deficiência e/ou portadores de doenças crânícas regularmente inscritos nos programas de assistência farmacêutica e fomecimento de medicamentos
1 -- medicamento de uso contínuo: o medicamento que deva ser administrado ao
paciente de forma ininterrupta ou intercalada por prazo indeterminado ou superior a 02 (dois) anos, englobando os medicamentos genéricos e especializados;
11-- idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme preceitua a Lei n. l0.741/2003 - Estatuto do Idoso;
111-- doenças crónicas: são aquelas que duram mais de um ano e precisam de cuidados médicos constantes;
com DeÊlciência) é aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial,o qual, em interação com uma ou mais barreiras,pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedadeem igualdade de condições com as demais pessoas.
0 S l n. çuuçga uu niçUiçaniçiiLU
(levei'aser eletlva(la na real(lellcla(lo pacleiite, salvo no caso de impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço para entrega próximo à sua residência
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro Fone (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
Boa Vista Roraima Brasil - ALE na Internet: WwwBJ:rr.leq.br © i! ASSEMBLEIA LEGisi.ATavA DO ESTADODE RORAiMA lliilii !::11:91rna
$ 2' A periodicidade da entrega deverá ser preferencialmente mensal, devendo
sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.
1 - aperfeiçoar
o gerenciamento
de todasas açõesde fomecimento
de medicamentos mediante o envio do receituário diretamente à Secretaria de Estado de Saúde-
SESAU ou a qualquer departamentoou órgão que esta indicar, viabilizando um controle centralizado do fomecimento e estoquede medicamentos;
11- evitar a movimentação do paciente ou de seu cuidador para fins de renovação mensal de receitas e recebimento de nova cota de medicamentos;
111 - monitorar a observância aos protocolos vigentes de tratamento para
subgrupos especínlcos,visando identificar alvos para ações de atualização e educaçãomédica continuada;
Palácio Antânio Augusto Mastins, 3 1 de outubro de 2023
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
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