Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1878, de 30 de outubro de 2023
Lei nº 1878/2023
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros
LEI Ne 1.878, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Veda a utilização obrigatória de uniformes cedidos por campeonatos de todas as modalidades de esporões amadores ou profissionais custeados com recursos públicos,no âmbito do Estadode Roraima.e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica vedada a utilização obrigatória de uniformes cedidos por campeonatos de todas as modalidades de esportes, amadores ou profissionais, custeados com recursos públicos, no âmbito do Estadode Roraima.
Parágrafoúnico. Os times inscritos em campeonatos constantes no
art. 3Qpoderão utilizar o seu uniforme oficial com todas as informações, cores e logo dos patrocinadores.
1 - no caso de servidor ou de chefia responsável pelo órgão unidade ou empresa pública, as penalidades previstas na legislação específica;
ll-instituições organizadoras
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/10/2023 as 11:54, conforme Art. 5e, Xlll, ''b", do Decreto Ne 27.971-E/2019.
W
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 10545160 e o código CRC A48DE9DA.
13101.000309 9/2023.55 10588109v2