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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1878, de 30 de outubro de 2023

Lei nº 1878/2023

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Estado de Roraima

Amazõnia: património dos brasileiros

LEI Ne 1.878, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Veda a utilização obrigatória de uniformes cedidos por campeonatos de todas as modalidades de esporões amadores ou profissionais custeados com recursos públicos,no âmbito do Estadode Roraima.e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica vedada a utilização obrigatória de uniformes cedidos por campeonatos de todas as modalidades de esportes, amadores ou profissionais, custeados com recursos públicos, no âmbito do Estadode Roraima.

Parágrafoúnico. Os times inscritos em campeonatos constantes no

art. 3Qpoderão utilizar o seu uniforme oficial com todas as informações, cores e logo dos patrocinadores.

Art. 2.
Q O uso dos uniformes obedecerá às regras oficiais e ao regulamento geral, observando o que dispõe a referida Lei.
Art. 3.
e O disposto nesta Lei aplica-se aos campeonatos amadores e profissionais custeados com recursos públicos.
Art. 4.
e O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará à infração os responsáveis:

1 - no caso de servidor ou de chefia responsável pelo órgão unidade ou empresa pública, as penalidades previstas na legislação específica;

ll-instituições organizadoras

a)advertência por escrito
b)em caso de reincidência, multa de até lO (dez) UFERRs (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Roraima) que será revertida em favor do Fundo Estadualde Saúde.
Art. 5.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/10/2023 as 11:54, conforme Art. 5e, Xlll, ''b", do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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13101.000309 9/2023.55 10588109v2

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