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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1877, de 30 de outubro de 2023

Lei nº 1877/2023

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unico Art. 2. Art. 3.
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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.877, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Institui a Semana da Mulher Indígena no âmbito do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica instituída a Semana da Mulher Indbena, em que se busca a conscientização, incentivo e promoção de eventos, ação de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando homenagear as mulheres indígenas no estado de Roraima,a ser realizada, anualmente, no período de 30 de agosto a 5 de setembro.

unico

Art. 2.
e São objetivos da data homenagear as mulheres indígenas reconhecendo suas lutas e conquistas.
Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio .8.ilü Denarium, Governador Eê:8nl$

do Estado de Roraima, em 30/10/2023. às 11:54, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.

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