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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1876, de 30 de outubro de 2023

Lei nº 1876/2023

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unico Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.876, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Instituino CalendárioOficialdo Estadode Roraimao Dia Estadualdas Filhas dejó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadualdas FilhasdeJÓ, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

unico

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/10/2023 as 11:54, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne27.971-E/2019.

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13101.000305 7/2023.14 10588002v3

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