Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1876, de 30 de outubro de 2023
Lei nº 1876/2023
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.876, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Instituino CalendárioOficialdo Estadode Roraimao Dia Estadualdas Filhas dejó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadualdas FilhasdeJÓ, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/10/2023 as 11:54, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne27.971-E/2019.
W
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