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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1875, de 19 de outubro de 2023

Lei nº 1875/2023

Estado de Ro raima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.875, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nQ1.257, de 06 de março de 2018, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos. Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - n'ERAIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le A Lei ne 1.257, de 06 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAPI'FULOV DOS VENCIMENTOS EVANTAGENS

SEÇÃO L – Adicional de Qualificação

Art. 26.
Ficainstituídoo Adicionalde Qualificação

-:fAQ destinado aos servidores estáveis desta Lei, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos comprovados por meio de títulos,diplomasou certificados de cursosde graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, reconhecidos pelo Ministério da Educação.(NR)

Art. 27.
Adicional de Qualificação - AQ incidirá sobre vencimento efetivo do servidor, como retribuição pela participaçãocom aproveitamentoem curso de graduação e pós-graduação,em sentido amplo ou estrito, observados os seguintes percentuais e limites:(NR) 1- 5% (cinco por cento) ao servidor que concluir ou tiver concluído o curso de graduação, na modalidade tecnólogo superior, comprovado por meio de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;(NR) 11- 10% (dez por cento) ao servidor que concluir ou tiver concluído o curso de graduação, na modalidade bacharelado ou licenciatura plena, comprovado por meio de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;(NR) 111 - 15%(quinze por cento) ao servidor que concluir ou tiver concluído, com aproveitamento, curso de pós-graduação em sentido amplo, comprovado por meio de certificado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas aulas; (NR)
IV20% (vinte por cento) ao servidor que concluir ou tiver concluído, com aproveitamento, pós-graduação em nível de mestrado,comprovadopor meio de título ou certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; NR)
V25% (vinte e cinco por cento) ao servidor que concluir ou tiver concluído, com aproveitamento, pós-graduação em nível de doutorado, comprovado por meio de título ou certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.(NR) $ 1e Em nenhuma hipótese o servidor perceberá, cumulativamente, mais de um dentre os adicionais previstos neste artigo. (NR) $ 2e SÓserá contado como título, para efeito do Adicional de QualificaçãoAQ a que se refere este artigo, o diploma ou certificadode conclusãode curso de graduação,pósgraduação, mestrado ou doutorado emitido por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação. [lU KI

$ 3g O Adicional de QualificaçãoAQ será requerido pelo servidor no setor de FRecursosHumanos do órgão no qual esteja lotado, com apresentação de diploma, certificado ou

TÍTULO RECONHECIDOPELO – Ministérioda Educaçãoe devidamente autenticado em cartório.(NR) $ 4e A documentação apresentada pelo servidor no setor de RecursosHumanosserá encaminhadapara o setor de RecursosHumanosdo ITERAIMA, o qual terá o prazo de 90 (noventa) dias para análise do processo e publicação da portaria.(NR) $ 5PParafins de efeitos pecuniários,o direito ao adicional será contado do próximo vencimento, após a publicação da homologação do pedido no Diário Oficial do Estado de Roraima. (NR)

SEÇÃO LL – Adicional de Penosidade

Art. 28.
Fica assegurado o Adicional de Penosidade nos cargos dos servidores que exercerem atividades penosas conforme previsto no artigo 68 da Lei Complementar n 053, de 31 de dezembro de 2001.(NR)
Parágrafo únicoA alíquota será definida de acordo com avaliação realizada por comissão competente.(NR)

SEÇÃO LLL – Adicional de Insalubridade

Art. 29.
Fica assegurada a incidência da alíquota de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do Adicional de Insalubridade nos cargos dos servidores que exercem atividades insalubres, conforme previsto nos artigos 64 e 65 da Lei Complementar n. 053, de 31 de dezembro de 2001. (NR)

CAPA'FULO VI

DA REMUNERAÇÃO

Art. 33.
vencimentobásicodos cargos efetivosque integram o Quadro de Pessoal do rTERAIMA são expressos em classes, padrão e referências iniciais.(NR)

42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei

correrãoà conta da ReceitaPrópriado rTERAIMA,

de acorda com o definido no art. 16 da Lei n. 1.645. de 02 de fevereiro de 2022.(NR)

Art. 2.
e Os Anexosll e V da Lei ng 1.257,de 06 de marçode 2018, passam a vigorar, respectivamente,com os valores que integram os Anexos l e ll desta Lei.
Art. 3.
e Ficam revogados os incisos IV e V do art. 25 da Lei ne 1.257. de 06 de março de 2018.
Art. 4.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a contar de 19 dejunho de 2023.

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 19 de outubro de 2023.

(assinaturaeletrânica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraíma

ANEXOI

TABELA 1 - 2023 VENCIMENTO DA CARREIRADE NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADÕ: ÃkÉÃ TECNOLOGICA CLASSE REFERENCIA l 2 3 4 5 â 6 A R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.961,55 8.200.41 8.446.41 8.699.81 8.960.80 9.229.63 B R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9.506,52 9.791.71 l0.085.46 l0.388.03 l0.699.66 11.020.65 C R$ R$ R$ R$ R$ R$ 11.35 1.27 11.691.81 12.042.56 12.403.84 12.775.96 13.159.24

TABELA 11 - 2023 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR - BACHAkÉ[ÀÕÕ:ÃãÊà ADMINISTRATIVA CLASSE REFERENCIA l 2 3 4 5 i 6 R$ R$ R$ R$ R$ A R$ 5.329.67 5.489.56 5.654.24 5.823.87 5.998.59 6.178.55 B R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.363.90 6.554.81 6.751.46 6.954.0] 7.162.63 7.377.5] C R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.598,83 7.826.80 8.061.60 8.303.45 8.552.55 8.809.13

TABELA 111- 2023 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR - BACHAKÉ[ÃÕÕ:ÃkÊÃ

URIDICA CLASSE REFERENCIA l Í 2 1 3 1 4 i 811 B R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.363.90 6.554.81 6.75 1.46 6.954.0] 7.162.63 7 377 51 7.598.83 7.826.80 8.061.60 8.303.45 R Rnq i ?

TABELA IV - 2023 VENCIMENTO DA CARREIRADE NÍVEL SUPERIORTECiÜÕÍZÍãÕ CLASSE REFERENCIA l i 2 1 3 1 4 4.931.93 5.079.89 5.232.29 5.389.25 5.55n q4 5 717 4R B R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.888.98 6.065.65 6.247.62 6.435.06 6.651.5g 6 826 q5 R$ R$ R$ R$ R$ R$ C 7.043,50 7.242.70 7.459.99 7.683.78 7.9]4.30 R 1 51 7R

TABELA V - 2023 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL MÉDio :ÍiÉêÜiêÕ CLASSE REFERENCIA 1 ] 2 i 3 1 4 l ÍT 3.980.78 4.100.2] 4.223.2] 4.349.90 4.480.40 4.614.Rn B R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.753.25 4.895.86 5.042.73 5.194.0] 5.34q.83 5.675.64 5.845.9] 6.021.29 6.201.g3 6.3R7.qR

TABELA VI - 2023 VENCIMENTO DA CARREIRADE NÍVEL MÉDIO CLASSE REFERENCIA 1 1 2 1 3 1 4 l 5 1 6 2.510.40 2.585.72 2.663.27 2.743.19 2.825.48 2 qln 24 B R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.997.55 3.087.47 3.180.10 3.275.50 3.373.77 3 474 qR 3.579.24 3.686.60 3.797.19 3.911.13 4.028.46

TABELA VI 1 - 2023 VENCIMENTO DA CARREIRADE NÍVEL FumnÀMÉÜi;ã CLASSE REFERENCIA l i 2 i 3 1 4 A R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.690.61 1.741.32 1.793.56 1.847.37 l.g02.RO l q5q RR

B R$ R$ R$ R$ R$ R$

2.018.67 2.079.23 2.141.6] 2.205.87 2.272.n3 C R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.410.39 2.482.71 2.557.20 2.633.9] 2.7] 2.q2

TABELA Vl1 1 - 2023 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL ÉÜ CLASSE REFERENCIA 1 1 2 1 3 1 À T B R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.714,93 2.796.38 2.880.27 2.966.69 3.055.68 3.147.35 C R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.241.77 3.339.02 3.439.20 3.542.37 3.648.64 3.7 58.1 1

ANEXOll

RETRIBUIÇOES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES É ÕtjÃNIIIÜTIVOS DE

CARGOS EM COMISSÃO Código/ Cargos Quantidade Valor ValorTotal Padrão Unitário Subsídio Presidente l R$ 29.211.00 R$ 29.211.00 Subsídio Vice-Presidente l R$ 24.829.00 R$ 24.829.00 Subsídio Ouvidor Aarário l R$ 14.091,23 R$ 14.091.23 Subsídio Diretor 4 R$ 24.829.00 R$ 99.316.00 CNETS-l Procurador Chefe l R$ 8.112.44 R$ 8.112.44 CNETS -ll Consultor 7 R$ 7.681,84 R$ 53.772.85 CNES -l Gere nte de Prometo l 5 R$ 7.013.80 R$ 35.069.0] CNES -l Consultor urídico 3 R$ 7.013.80 R$ 21.041.4] CNES -ll Gerente de Unidade 13 R$ 6.116,80 R$ 79.518.39 CNES -ll Presidente de CPL l R$ 6.116.80 R$ 6.116.80 CNESM Chefe do Controle Interno l R$ 3.823.00 R$ 3.823.00 CNES-lll Assessor Esoecializado 12 R$ 4.908.74 R$ 58.904.89 CNES-lll Mem bro de CPL 2 R$ 4.908.74 R$ 9.817.48 Chefe de Gabinete da CNES -lll Presidência

l R$ 4.908,74 R$ 4.908,74 CDS -l Chefe de Divisão 9 R$ 3.058.41 R$ 27.525.69 CDS -l Gerente de Proieto ll 5 R$ 3.058.41 R$ 15.292.05 CDS -ll Assessor de Presidente l R$ 2.454.39 R$ 2.454.39 Assessor de Diretoria CDS -ll Chefe de Gabinete das 4 R$ 2.454,39 R$ 9.817,57 Direto rias CDl-l Assessor de Proieto 11 R$ 1.636.25 R$ 17.998.79 CDl-ll Assessor de Gabinete 12 R$ 941.53 R$ 11.298.37 Total: 95 R$ R$

167.168.32 532.919.09

@ Documento assinado eletronicamente por Antonio

Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 19/10/2023 as 13:04, conforme Art. 5g, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

W

: A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 10432739 e o código CRC 6BIADIFE. 18301.006191/2023.99 10466492v3

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