Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1873, de 3 de outubro de 2023
Lei nº 1873/2023
g ASSEMni.EiA i.EGisLATivA no ESTADO DE RORAIMA IÍI.iii !==EE&rna
LEI N' 1.873,DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei n. 1.514,de 6 de outubro de 2021, que assegura às mulheres o direito de seremacompanhadas
por pessoade sua confiança durante a realização de exames ginecológícose dá outras providências.
Façosaberque a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguintelei:
Art. I' O art. I' da Lei n. 1.514, de 6 de outubro de 2021, passa a viger com a seguinte vedação:
Art. I' Fica assegurado às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentospúblicos e privados de saúdeno Estado de Roraima. (NR)
unico
Palácio Antõnio Augusto Martins, 03 de outubro de 2023
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- cone (95) 3623-1 395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
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