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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1870, de 2 de outubro de 2023

Lei nº 1870/2023

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.870, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Institui no Calendário Oficial do Estado de fk)raima o Dia Estadual do Mototaxista e Motofretista.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. le Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista e Motofretísta. a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Dezembro.

Art. 2.
e O Dia Estadual do profissional de mototáxi(motoboy e mototaxista) tem como objetivo:

1 - incentivar a promoção de campanhas e atívidades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito envolvendo motoboys e mototaxístas em função das caracterbticas próprias do exerciêio profissional;

11- discutir polhicas públicas para tornar mais acessüeis os preços dos equipamentos de segurança para os profissionais habilitados, tais como capacetes, coletes, cotoveleiras, joelheiras e caneleiras, bem como outros itens que contribuam para mitigar os danos de acidentes frequentes envolvendo mototáxis;

111- alertar os profissionais do segmento para a importância da manutenção dos vekulos e o uso de todos os equipamentos de segurança;

IVinstruir a sociedade, os motofretistas, mototaxistas e os motoristas em geral de que para tornar o trânsito harmonioso deve haver cooperação e respeito entre todos;

V homenagear e reconhecer o valoroso serviço prestado pelos mototaxistas;

VI conscientizar os motoristas sobre a fragilidade dos mototáxis no trânsito;

L©iQrdlnáfia CASA Civil/DATL/LEGISLATIVO $0293407 SE113q01.0002817/2a23.76/

Pg.l Vll promover a conscientízaçãodos profissionais sobre seus direitos e deveres

Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos/RR,2 de outubro de 2023

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

©&i$ .. 1Documento assinado eletronicamente por Antonio aK:[! :G] ] Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2023. às 'l'"õti'; l 18:49, conforme Art. 5e, Xlll, "b", do Decreto Ne 27.971-E/201g.

© A autenticidade do documento pode ser conferida no

endereço informando o código verificador 10106557 e o código CRC F3E49E2B.

13101.0002817/2023.76 10293407v2

Lei Ordinária CASA CIVIL/DÂTULEGi$LÀTlvc> 1029134(}7 SEi13101.0002817/2023.76/pg.2

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