Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1870, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 1870/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.870, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Institui no Calendário Oficial do Estado de fk)raima o Dia Estadual do Mototaxista e Motofretista.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. le Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista e Motofretísta. a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Dezembro.
1 - incentivar a promoção de campanhas e atívidades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito envolvendo motoboys e mototaxístas em função das caracterbticas próprias do exerciêio profissional;
11- discutir polhicas públicas para tornar mais acessüeis os preços dos equipamentos de segurança para os profissionais habilitados, tais como capacetes, coletes, cotoveleiras, joelheiras e caneleiras, bem como outros itens que contribuam para mitigar os danos de acidentes frequentes envolvendo mototáxis;
111- alertar os profissionais do segmento para a importância da manutenção dos vekulos e o uso de todos os equipamentos de segurança;
V homenagear e reconhecer o valoroso serviço prestado pelos mototaxistas;
VI conscientizar os motoristas sobre a fragilidade dos mototáxis no trânsito;
L©iQrdlnáfia CASA Civil/DATL/LEGISLATIVO $0293407 SE113q01.0002817/2a23.76/
Pg.l Vll promover a conscientízaçãodos profissionais sobre seus direitos e deveres
PalácioSenador Hélio Campos/RR,2 de outubro de 2023
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
©&i$ .. 1Documento assinado eletronicamente por Antonio aK:[! :G] ] Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2023. às 'l'"õti'; l 18:49, conforme Art. 5e, Xlll, "b", do Decreto Ne 27.971-E/201g.
© A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço informando o código verificador 10106557 e o código CRC F3E49E2B.
13101.0002817/2023.76 10293407v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DÂTULEGi$LÀTlvc> 1029134(}7 SEi13101.0002817/2023.76/pg.2