Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 187, de 13 de janeiro de 1998

Lei nº 187/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GABINETE DO GOVERNADOR

"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos relativos aos Recursos do PNAF, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), e a concessão de garantias será mediante a vinculação dos direitos previstos nos artigos 155, 157, 159,1, "a", e II da Constituição Federal.

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar/especial para o cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 13 de janeiro de 1998.

Governador dor Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.