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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1869, de 2 de outubro de 2023

Lei nº 1869/2023

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d Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros

LEI N9 1.869, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Acrescenta alínea "d" ao inciso IV do art. 132 da Lei nç 59. de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ O inciso IV do art. 132 da Lei ne 59. de 28 de dezembrode 1993, passa a viger acrescido da seguinte alínea "d":

AÜ. 132. [...]

[v - [...]

d

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

M Documento assinado eletronicamente por Antonio

Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2023 as 18:49, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.

:W-iã$ils:: A autenticidade do documento pode ser conferida no

Lei Ordinária CASA (:lVIL/DÂTL/LE(31SLÂTIV<)]02934õ4 SEt13]01.Q002818/2G23.11 /Pg.l Lei Ordinária CASA Civil/DATL/LEGISLATIVO 3ü2934(}4 SE113101.0002818/2G23.11 / Pg.2

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