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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1868, de 2 de outubro de 2023

Lei nº 1868/2023

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Art. 2. Art. 3. Art. 49.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.868. DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Dia de Internet Segura nas escolas do estado de Roraíma.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituído o Dia de Internet Segura, em que se busca a conscientização e prevenção em torno do uso seguro, ético e responsável das tecnologias, a ser realizado anualmente no dia 06 de fevereiro.

Art. 2.
Q O Dia de Internet Segura busca promover debates entre educadores pais ou responsáveis e estudantes a respeito dos perigos e armadilhas da internet.
Art. 3.
e São objetivos da data

1 - alertar sobre os desafios e/ou práticas que são divulgadasna internet pelas redes sociais que coloquem em risco a vida. segurança e saúde das crianças e adolescentes;

11- difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre golpes, crimes de pedofilia, pornografia digital, compartilhamento de imagens, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet;

ll l alertar sobre a exposição a conteúdos inapropriados;

lv identificar possíveis vkimas de crimes cibernéticos;

V desenvolver atividades dinâmicas que visem fomentar o debate sobre a temática;

VIincentivaro uso seguro da tecnologiadigital. com observânciae alertas dos perigos existentes com enfoque nas crianças e adolescentes.

Le} Ordl ária CASA Civil/DÂTL/LEGISLATIVO 10293395 SEf13101.0002819/2Q23.65/Pg.l

Parágrafo únicoSempre que possível as atividades desenvolvidas terão acompanhamento de psicólogos e psicopedagogos.
Art. 49.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação oficial

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

© Documento assinado eletronicamente por Antonlo

Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2023 as 18:49, conforme Art. 5g, Xlll, "b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.

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A autenticidadedo documentopodeser conferidano endereço informando o código verifícador 10106810 e o código CRC71E484D8.

13101.000281 9/2023.65 10293395v2

Lei Ordinária CASA (:lVil/DÂTL/LEGISLATIVA) ] ü293395 SEl13101.0002819/2023.65/ Pg.2

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