Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1868, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 1868/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.868. DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Dia de Internet Segura nas escolas do estado de Roraíma.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituído o Dia de Internet Segura, em que se busca a conscientização e prevenção em torno do uso seguro, ético e responsável das tecnologias, a ser realizado anualmente no dia 06 de fevereiro.
1 - alertar sobre os desafios e/ou práticas que são divulgadasna internet pelas redes sociais que coloquem em risco a vida. segurança e saúde das crianças e adolescentes;
11- difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre golpes, crimes de pedofilia, pornografia digital, compartilhamento de imagens, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet;
ll l alertar sobre a exposição a conteúdos inapropriados;
lv identificar possíveis vkimas de crimes cibernéticos;
V desenvolver atividades dinâmicas que visem fomentar o debate sobre a temática;
Le} Ordl ária CASA Civil/DÂTL/LEGISLATIVO 10293395 SEf13101.0002819/2Q23.65/Pg.l
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
© Documento assinado eletronicamente por Antonlo
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2023 as 18:49, conforme Art. 5g, Xlll, "b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.
W
A autenticidadedo documentopodeser conferidano endereço informando o código verifícador 10106810 e o código CRC71E484D8.
13101.000281 9/2023.65 10293395v2
Lei Ordinária CASA (:lVil/DÂTL/LEGISLATIVA) ] ü293395 SEl13101.0002819/2023.65/ Pg.2