Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1867, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 1867/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ng 1.867, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a doação do imóvel denominado Casa da Cultura Madre Leotávia Zoller à Academia Roraimense de Letras.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficao Poder Executivo autorizado a alienar, gratuitamente, em favor da Academia Roraimensede Letras, o imóvel denominado Casa da Cultura Madre Leotávia Zoller, inscrito no Primeiro Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista sob a matrkula ng 1.774, assim caracterizado: Lote de terras Urbano ne 2, da Quadra n' 9. Junta Comercial, nesta cidade, o qual mede 21,60 metros de frente por 49,10 metros de fundos, com área total de 1.060,50 m2, com os seguintes limites: frente com a AvenidaJaimeBrasil;fundos com o Lote ne l; lado direito com o Lote n9 3 e lado esquerdo com a Avenida Sebastião Diniz, acrescido de benfeitorias de um prédio de alvenariacom diversos compartimentos.
ao cumprimento das seguintes condições por parte do donatário, sob pena de reversão de seu objeto ao património do doador:
l - lavratura da escrkura pública e seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte dias) da doação;
11 - utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 29 desta Lei;
111 - execução de serviços de manutenção e conservação do imóvel, de modo a garantir o cumprimento da destinaçãoestabelecidano art. 2e desta Lei, observadas as normas relativas à proteção do património histórico e cultural definidasna Lei ng 718, de 6 de julho de 2009, e em demais diplomasestaduaise federais aplicáveis.
L©i Qfdíüárla CASA CIVil/DÂTL/LEGISLATIVA $029$37G $El1310q.OOQ282G/2023.90/p9.l