Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1866, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 1866/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.866, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Alteraa Lei n. 1.446,de 31 de dezembrode 2020, que Institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Leí:
Art. l9 A Lei n 1446, de 31 de dezembrode 2020, passaa vigorar com as seguintes alterações:
O caput do art. lg passa a vigorar com a seguinte redação
Art. IQ Ficainstituído
o Programa de FRecuperação
de Créditostributárioscom a finalidadede dispensarou reduzir multas moratórias e/ou punitivas e juros relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2023, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados, obsewadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei. (NR)
11 O art. 8g passa a vigorar com a seguinte redação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
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Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2023. às La[ Ordinár[8 CASA G]Vi]/[)ATL/LEGi$L©:Tive) ] 0293362 SEÊ22101.001475/2023.12/pg.l l ;KiB;i;n' l 18:49, conforme Art. 59, Xlll, "b'', do Decreto Ng 27.971-E/2019
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