Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1865, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 1865/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.865, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Institui no Estado de Roraíma a Semana de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roralma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Fica instituída no Estado de Roraima a Semana Estadual de Conscientização sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá, todos os anos, na semana do dia 16 de março.
1 - promover a conscientização quanto às mudanças climáticas que ocorrem em todo o mundo, principalmentequanto aos impactos no Estado de Roraima;
11- estimular a participação da sociedade para a prática de atou que reduzam os impactos climáticos;
111- fomentar toda e qualquer ação em prol da causa ambiental principalmente da redução dos danos climáticos; e
PalácioSenador Hélio Campos/RR,2 de outubro de 2023
Lü[ Qrd[nár[a C;qSA CIVIL/DÂTL/LEG]SLÂTiVC} ]02933$6 SE113101.ÜOQ2797/2023.33/P9.l
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2023.às 18:49, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto NQ 27.971-E/2019.
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Lei Ordlnáriõ CASA CIVIL/DATL/LEGí$LÃTlyC} $a29:33$6 SEl13101.0002797/2G23.33/Pg.2