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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1865, de 2 de outubro de 2023

Lei nº 1865/2023

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Art. 2. Art. 3. Art. 49.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.865, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Institui no Estado de Roraíma a Semana de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roralma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica instituída no Estado de Roraima a Semana Estadual de Conscientização sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá, todos os anos, na semana do dia 16 de março.

Art. 2.
e A Semana de Conscientização sobre Mudanças Climáticas deverá ser incorporada ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3.
Q A Semana de Conscientização sobre Mudanças Climáticas tem como objetivos;

1 - promover a conscientização quanto às mudanças climáticas que ocorrem em todo o mundo, principalmentequanto aos impactos no Estado de Roraima;

11- estimular a participação da sociedade para a prática de atou que reduzam os impactos climáticos;

111- fomentar toda e qualquer ação em prol da causa ambiental principalmente da redução dos danos climáticos; e

IVpromover eventos científicosvoltados, especialmente,para a comunidade estudantil, como fóruns, seminários e congressos que tratem sobre iniciativas em âmbito nacional e internacional de defesa do clima.
Art. 49.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial

PalácioSenador Hélio Campos/RR,2 de outubro de 2023

Lü[ Qrd[nár[a C;qSA CIVIL/DÂTL/LEG]SLÂTiVC} ]02933$6 SE113101.ÜOQ2797/2023.33/P9.l

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2023.às 18:49, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto NQ 27.971-E/2019.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 10100742 e o código CRC 879FODB8.

Lei Ordlnáriõ CASA CIVIL/DATL/LEGí$LÃTlyC} $a29:33$6 SEl13101.0002797/2G23.33/Pg.2

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