Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1864, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 1864/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1864, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. 163 da Lei n9 059. de 28 de dezembrode 1993, que dispõe sobre o Sistema tributário Estadual e dá outras providênciaspara incluir o parcelamento de tributos a vencer.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraimaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le O artigo 163 da Lei nQ 059 de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração;
PalácioSenador HélioCampos/RR,2 de outubro de 2023
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
M Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roralma, em 02/10/2023 as 18:49, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto NQ 27.971-E/2019.
W
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 10085829 e o código CRC 3A393630.
13101.0002798/2023.88 10293345v2
Le} Ordinária ü.q$A CIVIL/[)ÂTL/LEGISLATIVO] 029i3345 SEi13101.0002798/2023.88/pg.l