Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1863, de 23 de setembro de 2023
Lei nº 1863/2023
ASSEMBI.EIA LEGisi.ATAVA DO ESTADO DX RORAiMA IÍllllil !==e=1lna
LEI N' 1.863,DE 23 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Política Estadual de prevenção, detecção precoce e início de tratamento do câncer de mama no Estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA ])O ESTADO ])E ROjIAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos tempos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Fica instituída a Política Estadual de prevenção, detecção precoce e início de tratamento do câncer de mama no Estado de Roraima.
da população,quanto aos fatoresde riscos de câncerde mama, em vista ao tratamento adequado mais precocemente possível.
Palácio Antânio Augusto Martins, 23 de setembro de 2023
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69309-380
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