Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1863, de 23 de setembro de 2023

Lei nº 1863/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

ASSEMBI.EIA LEGisi.ATAVA DO ESTADO DX RORAiMA IÍllllil !==e=1lna

LEI N' 1.863,DE 23 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Política Estadual de prevenção, detecção precoce e início de tratamento do câncer de mama no Estado de Roraima.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA ])O ESTADO ])E ROjIAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos tempos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

Art. I' Fica instituída a Política Estadual de prevenção, detecção precoce e início de tratamento do câncer de mama no Estado de Roraima.

Art. 2.
' A Política de que trata esta lei tem por objetivo a promoção de medidas de prevençãoe de conscientização

da população,quanto aos fatoresde riscos de câncerde mama, em vista ao tratamento adequado mais precocemente possível.

Art. 3.
' As medidas de prevenção e conscientização da população que objetivem a apropriação do conhecimento sobre o processo saúde-doença,incluindo fatores de riscos e de proteção à saude, devem possibilitar ao cidadão a mudança de hábitos que levam ao câncer de mama.
Art. 4.
' O Poder Público poderá ülrmar convênios entre os entes, assim como também buscar parcerias com a iniciativa privada e com entidades civis, com vistas à implantação e manutenção de política permanente de prevenção, detecção precoce e início de tratamento do câncer de mama.
Parágrafo únicopara concretização do disposto no caput deste artigo, será válida a promoção de campanhas,palestras e capacitação dos profissionais de saúde, podendo ainda ser confeccionadas cartilhas sobre o tema da prevenção, detecção precoce e início de tratamento do câncer de mama.
Art. 5.
' O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.
Art. 6.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 23 de setembro de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69309-380

Boa Vista Roraima -- Brasil -- ALE na Intemet: )yww:alar:lea:br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.