Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1862, de 23 de setembro de 2023
Lei nº 1862/2023
ASSEMBI,XiA i.EGiSI,ALVA DO ESTADO DE ROjiAiMA ll.llil!=!!uiína
LEI N' 1.862, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o direito ao pagamento de meia entrada para o ingresso em estabelecimentos e/ou casa de diversões, praças esportivas ou similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural aos policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e policiais penais.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA ])O ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguintelei:
Art. I' Será instituída, no âmbito do Estado, a meia entrada para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas ou similares, que promovam espetáculosde lazer, entretenimento e difusão cultural aos policiais militares, civis, bombeiros militares e policiais penais.
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Palácio Antânio Augusto Martins, 23 de setembro de 2023
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