Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 186, de 30 de dezembro de 1997
Lei nº 186/1997
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN° i86 de 30 de dezembro de 1997.
'Proíbe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica proibida a venda de cigarros, cigarrílhas, charutos ou qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos em todo o Território Estadual.
unico
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - CentroBoa Vista - RoraimaBrasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095)623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 30 de dezembro de 1997.
AIRTOrTANTONIp^OLIGO Governador do Espado de Roraima em Exercício
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440