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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 186, de 30 de dezembro de 1997

Lei nº 186/1997

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GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN° i86 de 30 de dezembro de 1997.

'Proíbe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica proibida a venda de cigarros, cigarrílhas, charutos ou qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos em todo o Território Estadual.

unico

Art. 2.
- O Poder Executivo realizará campanhas educativas sobre a aplicação da presente Lei.
Art. 3.
- A inobservância do disposto nesta Norma sujeita os infratores às seguintes penalidades:
Imulta;
IIinterdição da atividade comercial; e
IIIcassação do alvará de funcionamento.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - CentroBoa Vista - RoraimaBrasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095)623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 30 de dezembro de 1997.

AIRTOrTANTONIp^OLIGO Governador do Espado de Roraima em Exercício

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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