Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1857, de 28 de agosto de 2023
Lei nº 1857/2023
ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO nE RORAiMA IÍllllil =:!=ee$rna
LET N' 1.857,DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a substituição de cartazes ou dispositivos similares de afixação obrigatória em estabelecimentos comerciais por um único cartaz que contenha um código de barras bidimensional (QR CODE).
Façosaberque a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei: Art. I' Todos os cartazes ou informativos similares de afixação obrigatória em estabelecimentoscomerciais, industriais e de serviços do Estado de Roraima, exigidos pela legislação aplicável, poderão ser substituídos por um único cartaz que contenha um código de barras bidimensional (QR CODE), para leitura por smartphones ou outros dispositivos tecnológicos, dispensando-sequalquer outro meio de aÊlxaçãoda informação.
Parágrafoúnico. O código de barrasbidimensional(QR CODE) deverádirecionara uma página na internet que conterá todos os cartazes,placas e informações exigidos pela legislação.
Palácio Antõnio Martins, 28 de agosto de 2023
Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima Brasil Site: https://al.rr.leg.br