Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1856, de 21 de agosto de 2023
Lei nº 1856/2023
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.856, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Institui o dia Estadual da Alfabetização no Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IP Fica instituído o dia Estadual da Alfabetização, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de novembro no Estado de Roraima.
PalácioSenador HélioCampos/RR,21 de agosto de 2023
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/08/2023,às 11;29, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
W
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 9714247 e o código CRC 288A5106.
13101.0002392/2023.03 9785775v3
Lel Qrdinãrla C.4SA CIVIL/DATL/LEGí$LATlyQ 97$$7?$ SEi13101.0Q02392/2023.03/Pg,l