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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1856, de 21 de agosto de 2023

Lei nº 1856/2023

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Art. 29.
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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.856, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Institui o dia Estadual da Alfabetização no Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IP Fica instituído o dia Estadual da Alfabetização, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de novembro no Estado de Roraima.

Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR,21 de agosto de 2023

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/08/2023,às 11;29, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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13101.0002392/2023.03 9785775v3

Lel Qrdinãrla C.4SA CIVIL/DATL/LEGí$LATlyQ 97$$7?$ SEi13101.0Q02392/2023.03/Pg,l

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