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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1854, de 21 de agosto de 2023

Lei nº 1854/2023

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Art. 12. Art. 29.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.854, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei ne 1.545, de 9 novembro de 2021, que disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realizaçãode projetos culturais no Estado de Roraima.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraimaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l9 O art. 12 da Leí ne 1.545, de 9 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redução;

Art. 12.
Compete à SECUll a execução dos procedimentos necessários visando à utilização dos recursos disponibilizados por esta Lei, mediante chamada pública que estabeleça os critérios do certame para apresentação dos projetos culturais. $ 1P Compete ao GTAPa operacionalizaçãodas etapas de execução dos editais e acompanhamento da organização dos documentos relativos à prestação de contas referente à execuçãodo plano de ações e aplicação dos recursos. $ 2e As prestações de contas dos proponentes serão apreciadas previamente pelo GIAP e posteriormente encaminhadas à Controladoria-Geral do Estado - CGE,para análisee emissão de parecer quanto a sua aprovação. $ 39 Compete ao Conselho Estadual de Cultura - CEC a fiscalizaçãoda execuçãodas ações propostase o acompanhamento da entrega dos produtos previstos nos projetos. $ 4g A chamada pública a que se refere o caput deste artigo constará de edital a ser publicado anualmente pela SECULTaté o término do primeiro trimestre. (AC)
Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR,21 de agosto de 2023

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

l Documento assinado eletronicamente por Antonio lã i Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/08/2023, às L©i Oídlnéri3 CASA CIVil/DÂ?L/LEGiSLATiva 97856G4 $El131DI.OQ02390/2Ü23.14/pg.l E;çiB;U ! 11:29, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 9693852 e o código CRCC2822EB8.

13101.0002390/2023.14 9785664v3

Lel Ordlnãrl CASA CIVIL/DÂ'rl/LEGISLATIVO 9785684 $Et13101.0002390/2023.14/pg.2

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