Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1854, de 21 de agosto de 2023
Lei nº 1854/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.854, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei ne 1.545, de 9 novembro de 2021, que disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realizaçãode projetos culturais no Estado de Roraima.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraimaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. l9 O art. 12 da Leí ne 1.545, de 9 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redução;
PalácioSenador HélioCampos/RR,21 de agosto de 2023
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
l Documento assinado eletronicamente por Antonio lã i Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/08/2023, às L©i Oídlnéri3 CASA CIVil/DÂ?L/LEGiSLATiva 97856G4 $El131DI.OQ02390/2Ü23.14/pg.l E;çiB;U ! 11:29, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019
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13101.0002390/2023.14 9785664v3
Lel Ordlnãrl CASA CIVIL/DÂ'rl/LEGISLATIVO 9785684 $Et13101.0002390/2023.14/pg.2