Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1850, de 27 de julho de 2023
Lei nº 1850/2023
CAPnULOll DA NATUREZAEFINALIDADE
Estado de Ro raima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI N9 1.850, DE 27 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC, extingue a Comissão Permanente de Licitação - CPL, a Comissão Setorial de Licitação - CSL da SESP, além de outras eventualmente existentesna estruturada AdministraçãoDireta do Poder Executivo, altera a redação da Lei ne 498, de 19 de julho de 2005, altera e acrescenta dispositivos à Lei RQ499, de 19 de julho de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPnULOI DAS DIS POSIÇOES GERAIS
Art. le Fica criada a Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC,órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Roraima.
e locaçõespara os órgãose entidadesda Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
f""i;-.«{;«,,:b:.;.« /"'â,qÀ f"!\:fi: /r3â"F' /i f'=:q} ,&"i'êvi"'] í\2ü'â<:h 'q$=i 'i''a"!ní} nf í\ ,.':q/'ln'1'2 «<> / «~r;. 4 n 1- os procedimentos licitatórios e de contratação direta dos órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;
11- os procedimentos licitatórios e de contratação direta dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, quando, por meio de Decreto Governamental,forem atribuídos à coordenadoriasetorial de licitaçãoe contratação de secretaria ou órgão equivalente, em regime especial de autonomia relativa. observada sempre a supervisão e o controle pela SELC,nos termos do artigo 4e esta [ei
CAPnULO lll DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
$ 1e O sistema ao qual se refere o caput será integrado por
órgão central: a Secretariade Estado de Licitaçãoe Contratação SELC
11 - órgãos setoriais: a Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação COSELCde secretaria ou órgão equivalente;
111- órgãos seccionais: a Coordenadoria Seccionar de Licitação e Contratação - COSLIC,sob supervisão técnica do setorial da respectiva secretaria de estado, de autarquias e fundações públicas.
$ 2e Compete ao órgão central do sistema de contratação
1 - atuar no progressivoaprimoramentodas atividadessob sua coordenação, conjugando-as e ajustando-as com base nas caracterbticas comuns, sem prejuko dos casos de tratamento específico,em função de condições peculiares e de graus de prioridade a atender;
11- responsabilizar-sepelo fiel cumprimento das leis e regulamentos e pelo funcionamento eficiente e coordenado de suas tarefas.
$ 3Q Os órgãos setoriais e seccionais integrantes do sistema de contratação, bem como, os subsetorlais e subseccionais, que eventualmente sejam criados, subordinados àqueles, são os responsáveis pela execução das atividades respectivas, sob supervisão e orientação técnica do órgão central, sem prejuko da subordinação hierárquica regular e do vínculo de supervisão.
$ 4e Os servidores incumbidos das atividades de que trata este artigo consideram-se funcionalmente vinculados e integrados ao sistema respectivo, SJijeitosà orientação normativa, à supervisão técnica e à f;iscalizaçãoespecíficado órgão central do sistema, sem prejuko da subordinação hierárquica à secretaria competente
9 5g E dever dos responsáveis pelos diversos órgãos componentes do sistema de contratação atuar de modo a imprimir o máximo de rendimento e a reduzir os custos operacionais da Administração Estadual.
CAPnULO M DA ESTRUTURAORGANIZACIONALBÁSICA
1- NÍVel de Administração Superior
11- NÍVel de Gerência Superior: Secretário Adjunto de Estado de Licitação e Contratação
111 - Nívelde Assessoramento: Gabinete Executivo;
1. Divisão de Planejamento e Instrução Processual;
2. Divisão de Publicações e Gestão de Atam de Registro de Preços
1. Divisão de Análises
2. Divisão de Elaboração de Editais
1. Divisão de Recursos Humanos
2. Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
3. Divisão de Logbtica
4. Divisão de Gestão de Processos e Contratos
5. Divisão de Tecnologia da Informação
Parágrafoúnico. O RegimentoInterno da SELCdisporá sobre as normas internas de funcionamento, estrutura, organização e competência de suas unidadesadministrativas,bem como, sobre as regras para tomada de decisões, a gestãode recursoshumanose financeiros,a organização
de documentose processos, a gestão de material e controle de seu património, observado o disposto nesta lei e nos demais normativos aplicáveis.
CAPnULO V DA COMPETENCn DA S ECRETARIA
1 - coordenar políticas relativas aos procedimentos licitatórios contratação direta e alienações dos órgãos e entidades da Administração Direta Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
11 - supervisionar, orientar tecnicamente e fiscalizar as unidades organizacionais, setoriais e seccionais que integram o sistema de contratação;
lll delegar parte de seu poder regulamentar para coordenadorias especializadas;
Vll - desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Estadual, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisiçãode bens;
Vlll - realizaranálisetécnicae estabelecera padronização
de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Estadual;
Xll - gerenciar e executar os procedimentos licitatórios, contratação direta e alienações dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual;
Xlll - anular procedimentos ilegais
Xlv - promover, sempre que possível, compras pelo s istema de registro de preços bem como, o gerenciamento das respectivas citas;
xv a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza
$ 1e As atividades preparatórias correspondentes à fase interna da licitação,como a definição da modalidadelicitatória,a cotação de preços, o Estudo técnico PreliminarETP,a elaboraçãodo termo de ReferênciaTR ou Projeto Básico - PB, projetos e similares que caracterizem o objeto da contratação, antecedentes à realização dos procedimentos licitatórios propriamente ditos, previstos na legislação pertinente, serão realizadas pela secretaria demandante
$ 2e E facultado à Secretariade Estado de Licitaçãoe Contratação - SELCrealizar as atividades preparatórias correspondentes à fase interna da licitação, como a definição da modalidadelicitatória,a cotação de preços, o Estudo lécníco Pre[iminar - ETP, a elaboração do termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB, projetose similaresque caracterizem
o objetoda contratação,
antecedentes
à realização dos procedimentos licitatórios propriamente ditos, previstos na legislação pertinente, de objetos - aquisiçõese serviços - comuns aos órgãos e entidadesda Administração Díreta, após o levantamento de suas demandas.
$ 3e Compete a cada Secretário de Estado ou seu substituto a homologação do certame licitatório e a formalização dos contratos de interesse de sua secretaria, salvo quando as atividades preparatórias das contratações forem realizadaspela SELC,conforme parágrafo segundo deste artigo, hipótese na qual a homologação será de competência do Secretário da SELC.
$ 4e É facultado à Secretaria de Estado de Licitação e Contratação SELCcriar manter atualizar e disponibilizar banco de preços.
$ 5QE facultado à Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELCmanter, organizar e operacionalizaros registros cadastrais dos fornecedores e prestadores de serviço para efeito de habilitação nas licitações e contratações.
$ 6e O Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, poderá incluir ou excluir do regimecentralizadode que trata este artigo, em regimeespecialde autonomia relativa, os órgãos que pelas suas caracterkticas e no interesse da Administração requeiram procedimentos específicos ou de maior agilidade, observada sempre, em caso de exclusão do regime centralizado, a supervisão e o controle pela SELC,nos termos dos artigos 3e e 4e desta lei.
CAPnULOVI DO QUADKO DEPESSOAL
CAPnULOVll DAS DISPOSIÇOES TRANSnORAS E FINAIS
$ 1e As Comissões Setoriais de Licitação - CSL passam a denominar-se Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação - COSELC. $ 2a As licitações vinculadas às atividades flnalbticas da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF,da Secretariade Estado da SaúdeSESAUe da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEEDserão processadas por suas Coordenadorias Setoriais de Licitação e Contratação - COSELC,tendo estas autonomia relativa e ficando submetidas à supervisão e ao controle da SELC, nos termos dos artigos 3e e 4e desta lei.
11- a função gratificadadescrita no Anexo V. com os respectivos
$ 1e O cargo de provimento em comissão de Assessor de Licitação e Contratação somente poderá ser ocupado por pessoa com graduação de niüel superior em Direito.
$ 2Q O cargo de provimento em comissão de Chefe de Auditora somente poderá ser ocupado por pessoa com pós-graduaçãoou curso de capacitaçãoem Auditoria, observado o pré-requisitode nívelsuperior em qualquer área
11 - a função gratificada descrita no Anexo V. com os respectivos
11- a função gratificada descrita no Anexo V. com os respectivos
Setorialde Licitação e Contratação - COSELC da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEED
as respectivas remunerações informadas no Anexo 111 e os respectivos requisitos e atribuições informados no Anexo IV desta lei;
11- a função gratificada descrita no Anexo V. com os respectivos
1 - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
11 - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
111- não sejam cônjuge ou companheiro de licítantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, económica, financeira, trabalhista e civil.
$ 1e Os cargosde agentede contrataçãoserãoocupadospor servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Excepcionalmente, mediante justificativa, o cargo de agente de contratação poderá ser ocupado por pessoa estranha aos quadros permanentes da Administração Pública.
$ 29 A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípioda segregação de funções, vedada a designaçãodo mesmo agente público para atuação simultâneaem funções mais suscetiVeisa riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
'AÜ. 78. [...]
"Art. 2e O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado diretamente pelo Vice-Governador e pelos Secretários de Estado, e a estes os Secretários-Adjuntos de Secretarias de Estado, e ainda pelo Procurador-Geral do Estado, pelo Defensor Público-Geraldo Estado, pelo Controlador-Geral do Estado, pelo Delegado-Geral de Polícia, pelo Comandante da Polícia Militar e pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.(NR)
$4' O Procurador-Geral do Estado. o Defensor Público-Geral do Estado, o ControladorGeral do Estado, o DelegadoGeralde Polícia,o Comandante
da PolíciaMilitare o #""\f,d Ín f"'ã,<=,ã !'"$vÍi/rB;â"i''$ /! Í=1"n.iq:! ,Ü'7':vÍ"'\ QeÜ ]]!qsQ 'Q.Í=i 4 Q'qÍ]9 naÍ"!4.,'iq;iQa'y2 eQ / r\#-e {> Comandante do Corpo de Bombeiros têm tratamento de Secretários de Estado, sendo a esses equiparados, para todos os efeitos, inclusive quanto ao protocolo, à correspondência. à remuneração e ao foro."(NR)
"An. ]].[...] [- [ ...]
[1- [ ...]
''
"SEÇAO XVI Da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação (AC)
Vll - desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Estadual, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens; (AC)
Vlll - realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Estadual;(AC)
Xll - gerenciar e executar os procedimentos licitatórios, contratação direta e alienações dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual; (AC)
Xlll - anular procedimentos ilegais;(AC)
do certamelicitatórioe a formalização dos contratos de interesse de sua secretaria, salvo quando as atividades preparatórias das contratações forem realizadas pela SELC, conforme parágrafo segundo deste artigo, hipótesena qual a homologaçãoserá de competência do Secretário da SELC. (AC) $ 4Q Ficafacultada à Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELCcriar, manter, atualizar e disponibilizar banco de preços. (AC) $ 5e Ficafacultada à Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELCmanter, organizar e operacionalizaros registros cadastrais dos fornecedores e prestadores de serviçopara efeito de habilitaçãonas licitaçõese contratações. (AC) $ 6g O Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, poderá incluir ou excluir do regime centralizado de que trata este artigo, em regime especial de autonomia relativa, os órgãos que pelas suas característicase no interesse da Administração requeiram procedimentos especFicos ou de maior agilidade, observada sempre, em caso de exclusão do regime centralizado, a supervisão e o controle pela SELC,nos termos dos artigos 3e e 4e da Lei de criaçãoda Secretariade Estadode Licitaçãoe Contratação." (AC)
'AÜ. 40. [...]
$ 1e São do mesmo nível hierárquico,têm os mesmos deveres e obrigações e gozam das mesmas prerrogativas do cargo de Secretáriode Estadoo Procurador-Geral
do Estado, o Defensor Público do Estado, o Controlador-Geral do Estado. o Comandante da Polícia Militar, o Comandante do Corpode BombeirosMilitare o Delegado-Geral de Polícia.(N R) $ 2e [ ]"
'
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2023
l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXOI QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
TABELAI Comissão Permanente de Licitação CPL
Código Cargos Quantidade Valor (R$) SUBSÍDIO Presidente l 29.211,00 SUBSÍDIO Vice-Presidente l 24.829.00 CNES-lll Assessor EsDecializado 3 4.640.08 CNES-ll Diretor de Departamento l 5.782.02 CNES-lll Pregoeiro 4 4.640,08 CNES-ll Gestor de Atividades Meio ll l 5.782.02 CNES-lll Membro da Comissão de Licitacão 3 4.640.08 CNES-M Chefe de Gabinete l 3.613.77 CNES-M Assessor Especial l 3.613.77 CDS-l Chefe de Divisão 2 2.891.02 CDS-l Gerente de Núcleo ll 2 2.891.02 CDl-l Chefe de Servico 4 1.546,70 FAl-l Secretária de Gabinete l 643.03 FAl-l Secretária de Diretor l 643.03 FAl-ll Secretária de Divisão 2 464.56 FAl-ll Assistente 3 464.56
TABELAll Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado de Educação e
DesportoCSL da SEED: Código Cargos Quantidade Valor (R$) CNES-ll Presidente de CSL l 5.782.02 CNES-lll Mem bros de Comissão 3 4.640,08 CNES-lll Pregoeiros 2 4.640.08 [ :cx; g'"'iff$;u41«;.n {"''Ãe=À f'"''!v!ê /{"'tã:"rÊ /Ê E:=rK.:gQ: A"r!\fí""\ (13 Q ]y'2<] q:!=1 4Q.'iÍ"\Q ?){"\n4/$K/')n">'2 K(]] / f\f.8 'i'') TABELAlll ComissãoSetorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde CSL da SESAU:
Código Cardos Quantidade Valor (R$) CNETS-l Presidente de CSL l 7.733.47 CNES-lll Membros de Comissão 3 4.640,08 CNES-lll Pregoeiros 3 4.640.08 TABELAIV Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde CSL Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF
Código Carqos Quant. Valor (R$) CNES-ll Presidente de CSL l 5.782,02 CNES-lll Membros de Comissão 2 4.640.08
ANEXOll QUADKO DE CARGOS DE PROVIMENTOEM COMISSÃO
TABELAI Secretaria de Estado de Licitação e Contratação SELC
CODIGO CARGO QUANT. Subsídio Secretário l Subsídio Secretário Adjunto l CNETS-l Agente de Contratacão 10 CNETS-l Coordenador 3 CNETS-l Assessor de Licitacão e Contratacão 5 CNETS-l Consultor Técnico l 12 CNES-l Chefe de Auditoria l CNES-lll Assessor EsDecializado 10 CNES-M Assessor Especial 28 CNES-M Chefe de Gabinete 2 CNEl-l Assistente Ex ecutivo 18 CDS-l Chefe de Divisão 9 CDl-l Assessor de Gabinete 2 CDl-ll Assistente de Gabinete 2 CDl-ll Assistente de Auditoria l
TABELAll Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação COSELC da
SESAU:
CODIGO CARGO QUANT CNETS-l Agente de Contratacão 8 CNES-M Assessor Especial 5
TABELAlll Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação COSELC da
SEINF
CODIGO CARGO QUANT. CNETS-l Agente de Contratacão 8 CNES-M Assessor Especial 5 TABELAIV - Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação - COSELCda SEED CODIGO CARGO QUANT. CNETS-l Agente de Contratacão 8 CNES-M Assessor Esoecial 5
ANEXOlll QUADKO DOS VALORES REMUNERATÓRIOSDOS CARGOS COMISSIONADOS
TABELA 1 - Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC:
CODIGO QUANTioAnE REMUNERACAO VALORTOTAL Subsídio l R$ 29.211,00 R$ 29.211.00 Subsídio l R$ 24.829,00 R$ 24.829,00 CNETS-l 30 R$ 7.733,47 R$ 232.004.10 CNES-l l R$ 6.629,93 R$ 6.629.93 CNES-lll 10 R$ 4.640,08 R$ 46.400.80 CNES-M 30 R$ 3.613,77 R$ 108.413.10 CNEl-l 18 R$ 2.275,78 R$ 40.964.04 CDS-l 9 R$ 2.891,02 R$ 26.019.18 CDl-l 2 R$ 1.546,70 R$ 3.093,40 CDl-ll 3 R$ 1.392,03 R$ 4.176.09
TABELAll - Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação - COSELCda
SESAU:
CODIGO QUANTIOAOE VALOR UNITÁRIO VALORTOTAL CNETS-l 8 R$ 7.733,47 R$ 61.867.76 CNES-M 5 R$ 3.613,77 R$ 18.068,85
TABELA111- Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação - COSELCda
SEINF
CODIGO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALORTOTAL CNETS-l 8 R$ 7.733,47 R$ 61.867.76 CNES-M 5 R$ 3.613,77 R$ 18.068,85
TABELAIV - Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação - COSELCda SEED
CODIGO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALORTOTAL CNETS-l 8 R$ 7.733,47 R$ 61.867,76 CNES-M 5 R$ 3.613,77 R$ 18.068,85
ANEXOIV ATRIBUIÇOES DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO SECRETARIO ATRIBUICOES Além das atribuições previstas na Constituição Estadual e no artigo 40 da Lei ne 499, de 2005, e suas eventuais alterações, ao Secretário da SELCcompete executar outras atividades correlatas, especialmente as previstas nas legislaçõesque disciplinama matéria CARGO SECRETARIO AD UNTO ATKinuiêÕÉ Além alterações, ao Secretário Adjunto da SELCcompete executar outras atividades correlatas. especialmente as .previstas nas legislações que disciplinam a matéria de licitações e contratações oúblicas.
CARGO ATRIBUICÕES Tom ar deciÉõéli. domar decisões, acompanhar o trâmite da ]icitação, dar impulso ao procedimento Hdtatório e executar quaisquer outras atividades necessáriasao bom andamento do certame até a homologação. Emitir certidão de dispensaou inexigibilidadenos procedimentos de contratação direta. Atuar como Pregoeironas licitações da modalidade Pregão, quando formalmente designado. Atuar como Leiloeiro nas licitações da modalidade Leilão,quando formalmente designado. Executar outras atividades correlatas, especialmente as previstas nas legislaçõesque disciplinama matéria de licitacões e contratacões públicas
CARGO COORDENADOR ATRIBUICÕES Díreção técni como o conjunto de atribuições especKicas e de responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na respectiva estrutura organizacionaldo órgão ou da entidade.
CARGO ASSESSOR DE LICITAÇÃO E CONTRATACÃO ATRIBUICÕES Assessoramento técnico especKicoda atividade de licitação e contratação, diretamente aos níveis de administração e gerência superior, assim como os departamentos e coordenações em questões de licitação e contratação. Exercer outras atividades correlatas ao assessoramento aeral.
CARGO CONSULTORTECNICOI ATRIBUICOES Prestar consultoria ao nível de direção superior da administração, realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidade singulares, participar e orientar na elaboração das políticas e diretrizes organizacionais, desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e programas especiais, prestar consultoria afeta à Secretaria para as tomadas de decisões e promover iniciativas necessáriasàs atividades desenvolvidas Dela unidade ARGO ASSESSOR ESP ATRIBUICÕES Xssessorar diretamehté Assessorar diretamente o
os níveis de administração e gerêhãi departamentos e coordenaçõesem questões administrativas e gerais. Providenciaro material de consulta, com dados e informações a respeito de assuntos a serem discutidos em reuniõese debates, em apoio à tomada de decisões.Promoveracompanhamentodas questões de interesse da unidade junto aos demais órgãos e entidades do Governo. Exercer outras atividades correlatas ao assessoramento aeral.
CARGO ASSESSOR ESPECIAL ATRIBUICÕES Assessorar as chefias da unidade de sua lotação em assuntos de sua respectiva competência. Acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas áreas de competência. Elaborar relatórios afetos às suas áreas de atuação. Exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas. Auxiliar no assessoramento direto aos departamentos e coordenacões.
CARGO CHEFE DEGABINETE ATRIBUICÕEÉ Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa, organizar a agenda de despachos e compromissos. Coordenar o relacionamento social e administrativo. Prestar assistência direta e imediata ao Secretário na execução das respectivas atribuições e compromissos oficiais. Realizar as demais funções inerentes à chefia de Gabinete
CARGO ASSISTENTEEXECUTIVO ATRIBUICOES Assistir à execução das políticas públicas, desenvolvendo atividades compatíveis com o assessoramento em nível intermediário.
CARGO CHEFE DE DIVISÃO ATRIBUICOES Exercer a chefia hierárquica sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas de sua divisão, sob orientação de seu superior, além de outras atribuições a serem definidas em regimento interno.
CARGO ASSESSOR DE GABI NETE ATRIBUICOES Assessorar a chefia de gabinete em assuntos de sua respectiva competência, como gerenciar agendas, fazer pesquisas, preparar relatórios. Acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas áreas de competência. Elaborarrelatórios afetos às suas áreas de atuação. Exercer outras atividades aue lhes forem conferidas ou delegadas.
CARGO ASSISTENTE DE GABINETE ATRIBUICOES Executar ou auxiliar a execução de tarefas relacionadascom as atividades meio e atividades fim do gabinete, respeitados os regulamentos. Exercer outras atividades compatíveis com o assessoramento em nível intermediário.
CARGO ASSISTENTE DEAUDITORIA ATRIBUICOES Assistir à execução das políticaspúblicasde controle interno e auditoria, desenvolvendo atividades compatíveis com o assessoramento em nüel intermediário.
c=1; f""} rN © Ã g' B\ /}} /Í') Â'f$ '} H f: $e A Ti\ /!3 0f\QQQ(} 'iHÊ/9Q
ANEXOV QUADKO DEFUNÇAO GRATIFICADA
CODIGO DENOMINAÇÃO DAFUNÇÂO QUANT. VALOR DAGRATIFICAÇAO DA
GRATIFICADA FUNCAO FGCELC Coordenador Estadual de Licitação e l 28% do va lor do subsídio do Contratacão Secretário da SELC
CODIGO DENOMINAÇÃO DAFUNÇAO QUANT. VALOR DAGRATIFICAÇAO DA
GRATIFICADA FUNCAO FGCSLC Coordenador Setorial de Licitação e l 28% do valor do subsídio do Contratação Secretário da SELC.
CODIGO DENOMINAÇÃO DAFUNÇAO QUANT. VALOR DAGRATIFICAÇAO DA
GRATIFICADA FUNCAO Coordenador Setorial de Licitação e 28% do va lor do subsídio do FGCSLC l Contratacão Secretário da SELC.
4. Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação - COSELC da SEED: CODIGO DENOMINAÇÃO DAFUNÇAO
GRATIFICADA QUANT. VALOR DAGRATIFICAÇAO
FUNCAO
DA
FGCSLC Coordenador Setorial de Licitação e l 28% do va lor do subsídio do
Clontratacão Secretário da SELC.
ANEXO VI QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇOES GRATIFICADAS
FUNCAO COORDENADOR ESTADUAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO REQUISnOSPARAOCUPACAODAFUNCAO Ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública. Experiênciaprofissionalcomprovada no exerckio da função de pregoeiro, presidente ou membro de comissão de licitacão. Formação compatível ou qualificaçãoatestada por certificação profissionalemitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público relacionadas a licitações e co nt ra tos . ATRIBUICOES Gerenciar as ativldades dos agentes de contratação e equipe de apoio. Elaborare implementar planos de ação para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pela coordenadoria. Decidir os recursos interpostos em face das decisões dos agentes de contratação nos processos de licitação e de contratação direta. Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licítatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Emitir certidão de dispensa ou inexigibilidadenos procedimentos de contratação direta. Atuar como Pregoeironas licitações da modalidade Pregão, quando formalmente designado. Atuar como Leiloeiro nas licitações da modalidade Leilão, quando formalmente designado. Executar outras atividades correlatas, especialmente as previstas nas legislações que disciplinam a matéria de licitações e contratações oúblicas.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2023, às 17:01, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g. A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço httDsi#sei.rr.aov.br/autenticar informando o código verificador 9345945 e o código CRC B9E379BE.
13108.000145/2023.59 9508939v2