Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1847, de 24 de julho de 2023

Lei nº 1847/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.847, DE 24 DE JULHO DE 2023

Autoriza alienação de bem imóvel pertencente ao Património Público Estadual do Estado de lk)raima, e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar. mediante leilão,cumprida toda a legislação,os imóveis de propriedade do Estado de Roraima, registrados nos Cartórios de Registro de Imóveis de Boa Vista - Roraímae Manaus - Amazonas, conforme abaixo especificados;

1 - registro matricula nQ 3.863, área total 464,0 m:, valor de avaliação R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), na cidade de Manaus - AM, medindo 11,60 m de frente e 40,00 m de fundos, limitando-se:frente com a Rua Afonso Pena, Fundos com a Vila Barbosa; lado direito com Raimundo Maia e lado esquerdo com Sofia Augusta do Vale;

11- registro matrkula ne 105.897, área total 127,144ha,valor de avaliaçãoR$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), denominado Fazenda Matão, no Municípiodo Canta - Roraima,limitando-se: Norte com o lote n9 630; Este com os lotes nQ570 e 569; Sul com o lote nQ632 e Oeste com a vacinal02

Art. 2.
e A alienaçãoa que se refere o art. le desta Lei se dará por meio de leilão, a partir das avaliações feitas nos valores de R$ 245.000,00 e R$ 880.000,00, respectivamente, realizadas pela Comissão de Avaliação Imobiliária da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Estado de Roraima - SEINF
Art. 3.
e O valor resultante da alienação será aplicado em obediência ao

art. 3e da Lei ne 1.436, de 09 de outubro de 2020.

Art. 4.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando se as disposições em contrário.

PalácioSenador HélioCampos/RR,24 de julho de 2023

L©l Ordinária C/\$Ã CIVIL/DATL/LEGl$L;qTlva 946q7136 SEl15101.001795/2023.1$ / Pg.l

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.