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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1846, de 24 de julho de 2023

Lei nº 1846/2023

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Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.846,.DE 24 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Programa Educacional Bombeiro Mirim - PROEBOM, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Roraíma.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica instituído no âmbito das cidades que possuem Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, o Programa Educacional Bombeiro Mirim - PROEBOM.

Art. 2.
e São objetivos do Programa Educacional Bombeiro Mirim PROEBOM

1 - construirum processode resgateà cidadania

e o civismode crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade, auxiliando-os a abandonar maus hábitos e a substituGlos por hábitos saudáveis de boa conduta;

11- ensinar às crianças e aos adolescentes a hierarquia e a disciplina como base da organização militar e sua prática nas atividades cotidianas;

111- ensinar e aprimorar conhecimentos sobre temas relevantes, tais como: noções de primeiros socorros, saúde, doenças infectocontagiosas, acidentes domésticos, meio ambiente, cidadania, civismo, educação no trânsito, entre outros;

IVdesenvolver nos jovens a habilidadede trabalhar em equipe e o respeito aos limites alheios;
Vextinguir a indisciplinae o envolvimento dos participantes em rixas e intimidações escolares, como bullying;
VIacompanhar a vida escolar das crianças e adolescentes participantes do Projeto, aprimorando o desempenho intelectual e cognitivo dos participantes;

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