Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1846, de 24 de julho de 2023
Lei nº 1846/2023
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.846,.DE 24 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Programa Educacional Bombeiro Mirim - PROEBOM, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Roraíma.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Fica instituído no âmbito das cidades que possuem Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, o Programa Educacional Bombeiro Mirim - PROEBOM.
1 - construirum processode resgateà cidadania
e o civismode crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade, auxiliando-os a abandonar maus hábitos e a substituGlos por hábitos saudáveis de boa conduta;
11- ensinar às crianças e aos adolescentes a hierarquia e a disciplina como base da organização militar e sua prática nas atividades cotidianas;
111- ensinar e aprimorar conhecimentos sobre temas relevantes, tais como: noções de primeiros socorros, saúde, doenças infectocontagiosas, acidentes domésticos, meio ambiente, cidadania, civismo, educação no trânsito, entre outros;
L©iürdí})áriaCA$P:CIVil/[lÂTL/LEGISLÂTIV<)
g4:$$$48 SEi13101.CG02130/2ü23.31 /Pg,] A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 9411775 e o código CRC13421F32.
L©i C>rd]nér]3 CASA C]Vi]/OATL/LEGISLATIVO g46] $4$ $Ef13101.0Q02130/2Ü23.3{/pg.3